As injustas taxas «moderadoras»

As taxas ditas moderadoras, na forma que hoje têm, foram criadas na sequência da revisão constitucional, resultante do célebre acordo Cavaco Silva (PSD)/Vítor Constâncio (PS), que veio passar a dizer que a Saúde é «tendencialmente gratuita».

Já a Lei de Bases da Saúde (Lei 48/90) as previa como forma de «racionalizar a procura de cuidados de saúde e de contribuir para que a oferta não seja limitada por constrangimentos financeiros».

Todos os estudiosos da problemática da saúde, mesmo os mais liberais, consideram que nunca se deve juntar o pagamento dos cuidados se saúde pelos utentes com o momento em que estes deles necessitam. É esta também a recomendação que a Organização Mundial de Saúde faz.

Quer isto dizer que a contribuição de cada um deve ser feita pelos impostos e nunca deve existir um acto de pagamento associado ao momento, e muito menos como condicionante, de «consumo» dos cuidados de saúde.

Só por isto elas não deveriam existir. Mas há mais.

As Taxas Moderadoras cobradas representam cerca de 10 a 12 milhões de contos/ano, isto é, representam menos de 1% das receitas do SNS. Na prática, custam mais (em processamento, cobranças, cobranças coercivas, contabilização, etc) do que o dinheiro que geram. São por isso também um desperdício.

Mas, mais importante, é que muitas vezes são um verdadeiro impedimento no acesso à saúde. Muitos portugueses não podem pagar, só em taxas, 17,50 euros por uma TAC, 50 euros por uma Ressonância Magnética, 150 euros por uma Litotrícia ou valores na ordem dos 15 a 20 euros por análises clínicas das mais usuais.

A única solução correcta, e preconizada inclusivamente pelas organizações internacionais, é pôr fim às taxas moderadoras, como o PCP sempre defendeu.

Ao contrário, o Governo PSD/PP não só mantém as taxas como se prepara para as aumentar, sob o disfarce de uma supostamente justa diferenciação dos pagamentos em função dos rendimentos do utente.

Num país em que a injustiça fiscal é grande e em que são os trabalhadores por conta de outrem que suportam a maioria das contribuições fiscais, enquanto muitos dos mais ricos fogem aos impostos, a aplicação deste critério só iria acentuar esta discriminação.

A diferenciação no pagamento deve ser feita na cobrança dos impostos, é isso que o Estado tem de garantir, devendo as taxas moderadoras ser eliminadas.



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