Repetição das eleições no círculo da Europa
Anteontem, 15, o Tribunal Constitucional (TC) decidiu, por unanimidade, declarar a nulidade das eleições legislativas no círculo da Europa, que terão de ser repetidas. Em causa esteve a invalidação de mais de 80 por cento dos votos dos emigrantes por não terem feito acompanhar o seu boletim por uma cópia do cartão de cidadão.
«Esta situação confirma aquilo que o PCP há muitos anos vem propondo da necessidade do voto presencial, de serem tomadas medidas para a descentralização das mesas de voto, aproximando as mesas dos eleitores dos respectivos países», salientou Rui Fernandes, da Comissão Política do Comité Central do Partido.
Segundo o previsto no n.º 2 do artigo 119.º da lei eleitoral para a Assembleia da República, os actos eleitorais deverão ser repetidos no segundo domingo posterior à decisão, ou seja, no dia 27 de Fevereiro. «É um prazo que tem cabimento do ponto de vista nacional, mas, no que respeita aos votos dos emigrantes, não vemos como é que é exequível a sua materialização», salientou o dirigente comunista, citado pela Lusa.
Sobre os protestos apresentados pelo PSD que levaram a este desfecho, a Direcção da Organização na Emigração do PCP já tinha lamentado a «instrumentalização do processo eleitoral para fins que pouco têm a ver com os interesses das comunidades portuguesas residentes no estrangeiro».