Exigida na assistência a filhos igualdade a 100 por cento

REFORÇO Com a entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado de 2020, o valor do subsídio de assistência a filhos passou a ser equivalente a 100 por cento da remuneração-base, mas não para todos.

O reforço deve abranger todos os trabalhadores

No dia 2, a Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública exigiu que «os serviços, sob pena da violação do princípio da igualdade, paguem a 100 por cento a todos os trabalhadores» que estejam nessa situação, e que o Governo «proceda de imediato à correcção desta grave injustiça».

Trata-se de «garantir a igualdade de tratamento aos trabalhadores da Administração Pública integrados no regime de protecção social convergente» (subscritores da Caixa Geral de Aposentações), que «continuarão a ser pagos a 65 por cento, nos termos da lei, face à atitude incompreensível do Governo, que, alertado várias vezes para o assunto, não procedeu à alteração legislativa necessária».

Também a CGTP-IN, através da sua Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens, no mesmo dia, exigiu que o Governo «garanta a igualdade no pagamento do subsídio a 100 por cento a todos os trabalhadores».

A Lei do OE 2020 entrou em vigor no dia 1 e, em simultâneo, começou a produzir efeitos a Lei 90/1019, aprovada na Assembleia da República por unanimidade e publicada em 4 de Setembro.

O valor do subsídio a atribuir ao pai ou à mãe para assistência a filhos, por motivo de doença ou acidente, passou de 65 para 100 por cento da remuneração de referência, com um montante diário mínimo de 11,70 euros.

É atribuído por um máximo de 30 dias por ano, no caso de menores de 12 anos, ou de 15, dias, para filhos acima desta idade. Em caso de hospitalização, cobre todo o período desta. A estes limites acresce um dia por cada filho, além do primeiro.

Para estes períodos, não são contabilizadas as faltas ao trabalho durante o encerramento das escolas e equipamentos sociais de apoio, devido à COVID-19. Caso a criança fique doente ou em isolamento profiláctico, durante este encerramento, aplica-se o regime geral de assistência a filho(e é suspenso o pagamento da prestação excepcional criada para o fecho de escolas).

 



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