Evitar mais dor e problemas
Baixou à comissão, sem votação, por 30 dias, depois de estar em debate no dia 19, o projecto de lei do PCP que cria um regime especial de declaração de morte presumida em caso de naufrágio de embarcações de pesca.
Há famílias de pescadores desaparecidos que ficam vários anos sem qualquer protecção
Com esta iniciativa, que obteve na generalidade um acolhimento favorável de todos os quadrantes do hemiciclo (o mesmo aconteceu com diplomas de natureza idêntica do BE e PS), a bancada comunista pretende ver reduzido de dez anos para 90 dias o período exigido para declaração da morte de um pescador desaparecido num naufrágio, confirmado pela autoridade competente e pela lista de embarcados onde se identifique essa presença.
«Pretendemos minimizar a dor e resolver os problemas concretos das famílias depois da tragédia acontecer», afirmou o deputado comunista João Ramos, detalhando o sentido mais preciso desta proposta da sua bancada, que surge na sequência de outras orientadas para «trazer segurança à actividade da pesca e reduzir ao máximo a possibilidade de acidente». Como foi salientado, a actividade piscatória é uma «actividade de grande risco», sendo que a «falta de rentabilidade e os baixos preços pagos pelo pescado em primeira venda» levam os pescadores a arriscar mesmo «em situações de mar adversas».
Vidas suspensas
Para se perceber do alcance e importância da medida preconizada pelo PCP importa dizer que hoje, quando ocorre um acidente desta natureza com desaparecimento do pescador – situação que infelizmente se repete –, acontece muitas vezes ficar a sua família vários anos sem qualquer protecção e impossibilitada de receber a indemnização a que tem direito por morte em acidente de trabalho.
Sucede que as seguradoras se recusam a pagar as indemnizações, lamentou João Ramos, não deixando de anotar que sendo verdade que algumas têm uma postura diversa, nomeadamente a Mútua dos Pescadores, não é menos verdade que a lei não as obriga a tal, sobrando por isso uma margem de discricionariedade.
«Sem a presunção da morte ficam em suspenso as vidas dos que perderam o seu ente querido», sublinhou ainda o deputado do PCP, lembrando, entre outras consequências daí resultantes, a interdição de acesso a prestações sociais por viuvez ou orfandade, a impossibilidade de registo e venda de bens ou de resolução de todos os problemas que impliquem a apresentação de um assento de óbito, como crédito à habitação, transacção de veículos, entre outros.
João Ramos manifestou entretanto a disponibilidade da sua bancada para, na especialidade, considerar as alterações oriundas de outros partidos que respondam às preocupações existentes.