Para onde foi o dinheiro?
O Grupo Parlamentar do PCP apresentou um projecto de resolução propondo a criação de uma unidade técnica mandatada para apurar os beneficiários finais do dinheiro que originou o passivo da Espírito Santo International (ESI).
Com esta iniciativa legislativa, com agendamento em plenário já para 5 de Março, o PCP pretende ver respondida aquela que é uma das perguntas mais colocadas em torno da comissão de inquérito do BES: para onde foi o dinheiro?
Esse é o grande objecto que estará colocado a essa unidade técnica, que, de acordo com a proposta, terá um prazo máximo de dois anos – com reportes periódicos à AR e ao Governo –, para apurar «todos os beneficiários finais de cada uma das verbas correspondentes aos fluxos financeiros» ocorridos entre a ESI e empresas que tenham beneficiado de empréstimos seus, bem como de filiais do banco BES. Trata-se, em suma, de saber quais os «destinatários de todos os créditos, nomeadamente dos créditos vencidos ou créditos que tenham gerado grandes imparidades, bem como os beneficiários daquilo que veio a ser o passivo da ESI», explicou em conferência de imprensa, dia 18, no Parlamento, o deputado comunista Miguel Tiago.
Para que possa fazer esse trabalho de apuramento dos fluxos financeiros, a equipa deverá ser dotada de especialistas em direito fiscal e direito financeiro, identificando nomeadamente as empresas através das quais tais fluxos foram canalizados para eventuais beneficiários. E no final desse trabalho, adiantou o deputado comunista, identificar inclusivamente os «beneficiários que poderão estar por detrás dessas empresas (empresas offshore, empresas em jurisdições menos cooperantes, ou empresas já identificadas no âmbito dos trabalhos da comissão de inquérito mas que até à data ainda não tenha sido possível deslindar qual o seu beneficiário final».
Segundo o diploma comunista, a unidade técnica deverá ser constituída no prazo máximo de três meses após a sua criação, cabendo ao Governo e ao «Fundo de Resolução» dotá-la de todos os meios considerados necessários à concretização dos objectivos que lhe foram definidos.
Quanto a uma eventual sobreposição desta unidade técnica com os trabalhos da comissão de inquérito, Miguel Tiago foi categórico ao dizer que esse risco não existe. Desde logo, precisou, porque a comissão de inquérito «não tem capacidade de se mobilizar até às jurisdições onde algumas destas empresas se albergam, nem em termos de tempo nem de meios». Acresce o facto de a comissão de inquérito ter por objecto o apuramento dos factos mas sobretudo os relativos a actos públicos e seu enquadramento legal e político.
Ora esta proposta vai para além disso, visando apurar quem beneficiou com o rombo provocado num grupo económico que detinha um banco. E é em função desse apuramento e suas conclusões que cabe depois ao Ministério Público determinar o que deve ser feito, sustentou Miguel Tiago.