Idade de admissão ao trabalho

Retroceder 50 anos

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A proposta que altera o Código do Trabalho por forma a proceder à sua adequação à Lei que estabelece o regime de escolaridade obrigatória para as crianças e jovens em idade escolar (Lei n.º 85/2009) foi considerada «desajustada» pela deputada comunista Rita Rato.

Do seu ponto de vista, o Governo optou pelo pior dos caminhos, ou seja mantém a conclusão da escolaridade obrigatória como condição para admissão ao trabalho, mantendo, simultaneamente, os 16 anos como idade mínima para essa admissão, a par da exigência de que o jovem esteja matriculado e a frequentar o ensino secundário.

Em suma, o Governo propõe que a admissão ao trabalho se mantenha nos 16 anos e com isso admite que o jovem tenha já concluído ou frequente a escolaridade obrigatória. Ora é aqui que as coisas não batem certo entre aqueles que são os objectivos enunciados para o alargamento da escolaridade obrigatória - o combate ao abandono escolar e o aumento da qualificação dos jovens – e uma proposta como é esta que mantém nos 16 anos a idade mínima para aceder ao mercado de trabalho, possibilitando, dessa forma, que entre aquela idade e os 18 anos o jovem possa trabalhar sem ter concluído os seus estudos.

Assim, a «tendência será a de abandonar e negligenciar os estudos, privilegiando o trabalho, agravando o ciclo de baixas qualificações, de trabalho indiferenciado, precário e mal pago, com perpetuação da pobreza», advertiu Rita Rato, que não tem dúvidas de que a proposta adequada seria a de fazer coincidir a idade mínima de admissão ao trabalho com a idade com que termina a escolaridade mínima obrigatória, isto é os 18 anos. O que corresponderia, aliás, ao que recomenda a OIT e ao que defende a CGTP-IN em parecer sobre esta matéria onde contesta a proposta do Governo e lembra que desde a década de 60 do século XX que a idade mínima de admissão ao trabalho foi sempre superior à idade em que termina a escolaridade obrigatória.



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