Subsídio menor e mais curto

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Redução do período de atribuição e diminuição do seu valor para os novos desempregados. Eis o que o «acordo» prevê para o subsídio de desemprego.

Uma primeira medida será a redução do prazo máximo de atribuição do subsídio de desemprego, para 18 meses, com alguns eventuais acréscimos em função da idade e da carreira contributiva.

Outra proposta prende-se com a redução do valor máximo do subsídio de desemprego, para 2,5 IAS (Indexante dos Apoios Sociais). O actual limite máximo já é suficientemente penalizador dos trabalhadores que descontaram elevadas contribuições para a Segurança Social. O IAS para 2012 está fixado em 419,22 euros, um valor congelado desde 2009.

Mas não é tudo: passados 6 meses, o subsídio de desemprego terá uma redução de 10 por cento, com o claro objectivo de pressionar o trabalhador a aceitar qualquer emprego, independentemente das condições oferecidas, e por essa via forçar a descida generalizada dos salários.

Está ainda previsto que o tempo de descontos necessário para ter acesso à prestação – tendo como referência os dois últimos anos de trabalho –  baixe de 15 para 12 meses, bem como a atribuição do subsídio de desemprego os trabalhadores independentes «em situação de dependência económica de 80 por cento ou mais para uma única empresa e com descontos para a Segurança Social que respeitem o período de garantia».

Esta medida só aparentemente é positiva: o reconhecimento da dependência destes trabalhadores – alegadamente «independentes» – constitui em si mesmo uma admissão de que estamos perante trabalhadores por conta de outrem a quem são negados direitos elementares.

O «acordo» prevê ainda que, «em determinados casos», um trabalhador desempregado que aceite uma oferta de trabalho em que o salário seja inferior ao valor do subsídio de desemprego possa acumular essa retribuição com 50% do subsídio, durante os primeiros seis meses, e 25% dessa prestação social durante os seis meses seguintes, em ambos os casos com observância de determinados limites, não especificados. A acumulação só pode ser feita por um período máximo de 12 meses. Caso o contrato de trabalho cesse e o trabalhador volte a ficar desempregado, o período de tempo de trabalho prestado com acumulação é descontado no prazo geral de concessão do subsídio de desemprego. Numa palavra, dá-se com uma mão o que a seguir, mantendo-se o desemprego, se vai tirar com as duas.



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