Ainda mais para o capital

Ga­rantir e au­mentar os lu­cros do grande ca­pital é o ob­jec­tivo que per­passa todas as me­didas do «acordo» e que marca a po­lí­tica em que este se in­sere. Aqui chama-se a atenção para al­gumas ope­ra­ções que re­sultam na trans­fe­rência de meios pú­blicos, em par­ti­cular da Se­gu­rança So­cial, para as em­presas, es­pe­ci­al­mente para as que são clas­si­fi­cadas como ex­por­ta­doras.

Mantém-se a linha de cré­dito PME cres­ci­mento, para «ga­rantir e re­forçar o acesso ao cré­dito às em­presas eco­no­mi­ca­mente viá­veis», que agora é de 1500 milhões de euros. Surge um «apoio ao in­ves­ti­mento pro­du­tivo no âm­bito do QREN», para valer mil milhões de euros.

 

Es­tí­mulo 2012

 

A pre­texto de pro­mover a cri­ação de em­prego, os «par­ceiros» querem atri­buir aos pa­trões um sub­sídio até 419 euros por mês (valor de um In­de­xante de Apoios So­ciais), du­rante seis meses, por cada de­sem­pre­gado que seja re­cru­tado através de um Centro de Em­prego e que ali es­teja ins­crito há seis meses ou mais. Es­ti­mando que há mais de 450 mil de­sem­pre­gados nestas con­di­ções (es­tavam ins­critos 456 mil no final do ter­ceiro tri­mestre de 2011), o mon­tante a en­tregar aos pa­trões, por esta via, ul­tra­pas­saria hoje os 1100 milhões de euros.

Para re­ceber o seu qui­nhão, cada em­presa teria apenas que as­se­gurar «cri­ação lí­quida de em­prego» nos seis meses de con­cessão do apoio e de du­ração dos con­tratos, cer­ta­mente pre­cá­rios, já que não teria obri­ga­ções quanto ao mo­delo con­tra­tual. O pa­trão teria também o des­pe­di­mento mais fa­ci­li­tado e mais ba­rato, como se vê noutro ca­pí­tulo. Por este mo­tivo, a fa­lada ma­jo­ração do apoio, em caso de con­trato de tra­balho sem termo (e «nou­tros casos em que sejam pros­se­guidos ob­je­tivos re­le­vantes») aca­baria por ser so­bre­tudo uma forma de pagar ainda mais às em­presas.

Na «me­dida Estímulo 2012», a sub­si­di­ação de me­tade do sa­lário, até ao valor do IAS, re­que­reria a con­cessão de for­mação pro­fis­si­onal, mas esta nem pre­ci­saria de ser cer­ti­fi­cada.

 

Em cheque

 

Nas vá­rias me­didas sobre for­mação pro­fis­si­onal, o «acordo» não pre­co­niza ne­nhuma que vise tornar efec­tivo o di­reito in­di­vi­dual à for­mação, em­bora con­ti­nuem a ser ex­cepção as em­presas que cum­prem o li­mite legal de 35 horas por ano para cada tra­ba­lhador.

O «cheque-formação» vem dis­far­çado de be­ne­fício para «ini­ci­a­tiva in­di­vi­dual do tra­ba­lhador» e até seria alar­gado a de­sem­pre­gados. Na ver­dade, o que iria contar seria a sua atri­buição às em­presas, para que estas o usassem como «ins­tru­mento de cus­teio par­cial da for­mação dos seus tra­ba­lha­dores». A parte «in­di­vi­dual» aca­baria por ser uma porta aberta para que a for­mação pas­sasse a ser feita em ho­rário pós-la­boral.

 

Paga o teu sa­lário

 

No­va­mente com di­nheiro dos tra­ba­lha­dores já que é dos seus des­contos que vive a Se­gu­rança So­cial o «acordo» pre­tende es­ti­mular as em­presas a pagar sa­lá­rios ainda mais baixos.

A troco da acei­tação de uma oferta de em­prego com re­mu­ne­ração in­fe­rior ao sub­sídio que o de­sem­pre­gado re­ceba (e cujo valor o «acordo» também quer di­mi­nuir), a Se­gu­rança So­cial iria pagar ao tra­ba­lhador du­rante um ano uma parte do sub­sídio, que acu­mu­laria com o sa­lário pago pela em­presa: es­crevem 50 por cento, nos pri­meiros seis meses, e 25 por cento, no se­gundo se­mestre mas já avisam que isso será «certos li­mites».



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