Ainda mais para o capital
Garantir e aumentar os lucros do grande capital é o objectivo que perpassa todas as medidas do «acordo» e que marca a política em que este se insere. Aqui chama-se a atenção para algumas operações que resultam na transferência de meios públicos, em particular da Segurança Social, para as empresas, especialmente para as que são classificadas como exportadoras.
Mantém-se a linha de crédito PME crescimento, para «garantir e reforçar o acesso ao crédito às empresas economicamente viáveis», que agora é de 1500 milhões de euros. Surge um «apoio ao investimento produtivo no âmbito do QREN», para valer mil milhões de euros.
Estímulo 2012
A pretexto de promover a criação de emprego, os «parceiros» querem atribuir aos patrões um subsídio até 419 euros por mês (valor de um Indexante de Apoios Sociais), durante seis meses, por cada desempregado que seja recrutado através de um Centro de Emprego e que ali esteja inscrito há seis meses ou mais. Estimando que há mais de 450 mil desempregados nestas condições (estavam inscritos 456 mil no final do terceiro trimestre de 2011), o montante a entregar aos patrões, por esta via, ultrapassaria hoje os 1100 milhões de euros.
Para receber o seu quinhão, cada empresa teria apenas que assegurar «criação líquida de emprego» nos seis meses de concessão do apoio e de duração dos contratos, certamente precários, já que não teria obrigações quanto ao modelo contratual. O patrão teria também o despedimento mais facilitado e mais barato, como se vê noutro capítulo. Por este motivo, a falada majoração do apoio, em caso de contrato de trabalho sem termo (e «noutros casos em que sejam prosseguidos objetivos relevantes») acabaria por ser sobretudo uma forma de pagar ainda mais às empresas.
Na «medida Estímulo 2012», a subsidiação de metade do salário, até ao valor do IAS, requereria a concessão de formação profissional, mas esta nem precisaria de ser certificada.
Em cheque
Nas várias medidas sobre formação profissional, o «acordo» não preconiza nenhuma que vise tornar efectivo o direito individual à formação, embora continuem a ser excepção as empresas que cumprem o limite legal de 35 horas por ano para cada trabalhador.
O «cheque-formação» vem disfarçado de benefício para «iniciativa individual do trabalhador» e até seria alargado a desempregados. Na verdade, o que iria contar seria a sua atribuição às empresas, para que estas o usassem como «instrumento de custeio parcial da formação dos seus trabalhadores». A parte «individual» acabaria por ser uma porta aberta para que a formação passasse a ser feita em horário pós-laboral.
Paga o teu salário
Novamente com dinheiro dos trabalhadores – já que é dos seus descontos que vive a Segurança Social – o «acordo» pretende estimular as empresas a pagar salários ainda mais baixos.
A troco da aceitação de uma oferta de emprego com remuneração inferior ao subsídio que o desempregado receba (e cujo valor o «acordo» também quer diminuir), a Segurança Social iria pagar ao trabalhador durante um ano uma parte do subsídio, que acumularia com o salário pago pela empresa: escrevem 50 por cento, nos primeiros seis meses, e 25 por cento, no segundo semestre mas já avisam que isso será «certos limites».