Precariedade ilegal
A Lei 3/2012, em vigor desde 11 de Janeiro, veio permitir uma renovação extraordinária de contratos a termo certo, por mais 18 meses, e a redução da compensação por despedimento, aplicável no final dessa renovação.
O Governo e os deputados do PSD, do CDS-PP e também do PS, que aprovaram o diploma a 9 de Dezembro, decidiram legalizar o que é ilegal e prolongar a precariedade de milhares de trabalhadores que deveriam estar nos quadros como efectivos, porque executam funções que correspondem a necessidades permanentes das empresas.
Cabe recordar aqui o artigo 53.º da Constituição – «É garantida aos trabalhadores a segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos.» e o artigo 140.º do Código do Trabalho – «O contrato de trabalho a termo resolutivo só pode ser celebrado para satisfação de necessidade temporária da empresa e pelo período estritamente necessário à satisfação dessa necessidade.»
Para o Governo e aqueles que o acompanham há outros valores mais importantes, como os que resultam da vantagem que a precariedade traz ao patronato: em média um trabalhador com vínculo precário recebe menos 30 por cento do que se estivesse efectivo.
O «acordo» segue a linha de generalização da precariedade, levando-a ao regime dos contratos de muito curta duração, cujo limite seria alargado de sete para 15 dias, cada contrato, até um máximo anual que passaria de 60 para 70 dias.