Projecto de lei do PCP cria novo tipo de crime

Enriquecimento ilícito

Pela quarta vez (a primeira foi em Fevereiro de 2007, sendo então o partido a apresentar pela primeira vez uma proposta nesse sentido), o PCP assume a dianteira no combate à corrupção e entrega no Parlamento uma proposta para criminalizar o enriquecimento ilícito.

«O PCP entende que deve retomar a sua proposta de criminalização do enriquecimento ilícito, tendo até em consideração o facto de, na opinião pública, esta ideia ter vindo a fazer o seu caminho e hoje é reclamada por muitos cidadãos e por muitas personalidades que se têm pronunciado sobre a matéria, mesmo personalidades que até há pouco tempo consideravam que esta medida era dispensável mas hoje já consideram que não é», esclareceu o deputado António Filipe, dando mostras de que a sua bancada não abdica desta batalha.

A criminalização do enriquecimento ilícito é aliás vista pelo PCP como um «importante instrumento na luta contra a corrupção», como referiu António Filipe, defensor que é de que este debate deve «prosseguir e a Assembleia da República ter a oportunidade de reponderar a esta questão e de se pronunciar de novo sobre a matéria».

António Filipe, que falava aos jornalistas, rechaçou ainda o argumento até agora aduzido pelo PS para rejeitar esta alteração legislativa, considerando que alegar a inversão do ónus da prova «não tem fundamento».

«Aquando da realização de várias audições na Assembleia da República e aquando da aprovação do último pacote legislativo sobre a corrupção, que tem progressos importantes mas falta-lhe a criminalização do enriquecimento ilícito, vários especialistas consideraram que não havia nenhuma inversão do ónus da prova e essa é a nossa convicção», sustentou.

De acordo com a proposta do PCP, «compete a quem acusa, às autoridades judiciárias, demonstrar que existe uma desconformidade entre os rendimentos e o património de uma pessoa e aquilo que consta efectivamente das suas declarações».

Como explicou o deputado comunista, essa prova tem de ser feita, não havendo por isso nenhuma inversão do ónus da prova. «E aquilo que a pessoa visada tem toda a oportunidade de fazer é demonstrar que aqueles rendimentos e o património foram obtidos por meios lícitos – e isso não é exigir demais», concluiu.



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