Estatuto dos Magistrados

Especificidades ignoradas

Depois de um primeiro adiamento da votação há 15 dias a pedido do PS, a proposta de lei do Governo que altera os estatutos dos magistrados judiciais e do Ministério Público baixou sexta-feira passada, dia 22, à comissão sem votação para ser apreciada na especialidade. Foi isso que resultou de um requerimento do PS aprovado com os votos favoráveis do PSD, contra do PCP, PEV e BE e a abstenção do CDS/PP.

Esta diligência do PS surgiu depois de um aditamento seu ao diploma onde são contempladas alterações que correspondem no fundamental a exigências impostas pelo PSD para o que o mesmo fosse por si viabilizado.

O PS retirou assim os artigos relativos à progressão nas carreiras e as normas que permitiam a possibilidade de o Ministério Público, «por razões ponderosas de serviço», nomear procuradores-gerais adjuntos jubilados.

Ao adiamento há quinze dias opôs-se na ocasião a bancada comunista, com o seu líder parlamentar, Bernardino Soares, a afirmar que o regimento da Assembleia da República não o prevê.

Alvo de crítica no diploma foram entretanto um conjunto de normas que os partidos da oposição consideram muito penalizadoras para os magistrados.

Contestada, na primeira versão do diploma, estava a alteração do regime remuneratório dos magistrados, a progressão das carreiras e o regime de aposentação e jubilação.

Alterações que o ministro da Justiça Alberto Martins disse no debate terem obedecido a um «critério de necessidade», numa intervenção onde deixou a ameaça velada de que a rejeição do diploma significaria uma «pesada responsabilidade numa importante questão de Estado» e poderia «abrir uma crise no sistema de Justiça».

Definindo a posição do PCP, que tem acusado o Governo de ter uma estratégia destinada a limitar a independência dos juízes e o controlo político do sistema judicial, o deputado João Oliveira considerou que neste processo as alterações propostas não têm a ver apenas com os cortes salariais impostos no OE mas também com «novas e acrescidas reduções remuneratórias dos magistrados de forma permanente e definitiva».

Por si lembrado foi ainda o facto de o estatuto remuneratório não ser o produto de um «assalto» dos magistrados aos orçamentos do Estado mas sim o resultado de propostas dos governos PS e PSD que foram aprovadas em leis da AR. Foi assinalado igualmente que os vencimentos dos magistrados estão abaixo da média dos seus congéneres europeus.

Daí que o PCP, face às propostas concretas apresentadas pelo Governo, considere que as mesmas «não têm em conta as especificidades do exercício de funções dos magistrados», ignorando nomeadamente as limitações que lhes são impostas, o dever de reserva e a proibição do exercício de outras funções remuneradas.

«Esta proposta do Governo não tem em devida conta que o estatuto legal e remuneratório dos magistrados não deve ser um benefício dos próprios mas sim a garantia dos cidadãos de que podem ter uma justiça independente e livre de qualquer tipo de controlo que não seja aquele que é imposto pela aplicação da lei», sustentou João Oliveira.



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