Agir contra a corrupção e a fraude
O Parlamento aprovou a proposta do PCP para a derrogação do sigilo bancário através da alteração à Lei Geral Tributária.
Infractores têm agido na impunidade
À bancada comunista, no momento da votação na generalidade ao seu projecto-lei, juntaram-se o PEV e BE, optando PS e PSD pela abstenção, enquanto o CDS/PP votou contra.
Com esta aprovação, após oito diligências dos deputados comunistas nos últimos anos que esbarraram sempre na oposição dos partidos da política de direita, espera-se agora que o processo legislativo evolua favoravelmente e o Estado disponha de mecanismos «mais eficientes e não condicionados» que eliminem de vez o segredo bancário para efeitos fiscais.
A verdade é que se perdeu demasiado tempo e, como salientou o deputado comunista Honório Novo no debate sobre a matéria realizado faz hoje oito dias, «basta de cinismo político». É que, salientou, não se pode continuar a «vasculhar sem limites ou condicionamentos» as contas de quem está no limiar da pobreza, como sucede com os beneficiários do rendimento mínimo ou do complemento solidário para idosos, e, simultaneamente, limitar ou impedir a informação bancária de quem apresenta indícios de evasão ou fraude fiscais.
Igualmente em debate esteve um projecto do BE para levantamento do sigilo bancário, que veio a ser chumbado pelos votos do PS, PSD e CDS/PP, contando com os votos favoráveis, além dos signatários, do PCP e PEV.
Já a merecer aprovação esteve, por outro lado, a proposta do PSD para a criação de uma comissão eventual para acompanhamento político do fenómeno da corrupção, que deverá funcionar por um período de 180 dias.
No rumo certo
Assente em alguns princípios que em sua opinião são «elementares», o PCP, no articulado do diploma sobre derrogação do segredo bancário, estabelece desde logo que o acesso à informação bancária de sujeitos passivos, individuais ou colectivos, parte sempre de decisões fundamentadas dos responsáveis máximos da Administração Tributária.
Trata-se, por outro lado, de alargar o acesso directo à informação bancária aos casos de dívidas comprovadas à Segurança Social ou «sempre que tal seja indispensável ao combate à evasão e fraude fiscais».
O projecto comunista elimina ainda os expedientes dilatórios da eficiência da investigação fiscal, defendendo, por último, que a Administração Tributária passe a receber «informação sobre os rendimentos das poupanças de todos os sujeitos passivos, isto é, dos nacionais que residem noutros estados-membros – como já hoje está previsto – mas igualmente dos que residem em território nacional».
Com esta aprovação, após oito diligências dos deputados comunistas nos últimos anos que esbarraram sempre na oposição dos partidos da política de direita, espera-se agora que o processo legislativo evolua favoravelmente e o Estado disponha de mecanismos «mais eficientes e não condicionados» que eliminem de vez o segredo bancário para efeitos fiscais.
A verdade é que se perdeu demasiado tempo e, como salientou o deputado comunista Honório Novo no debate sobre a matéria realizado faz hoje oito dias, «basta de cinismo político». É que, salientou, não se pode continuar a «vasculhar sem limites ou condicionamentos» as contas de quem está no limiar da pobreza, como sucede com os beneficiários do rendimento mínimo ou do complemento solidário para idosos, e, simultaneamente, limitar ou impedir a informação bancária de quem apresenta indícios de evasão ou fraude fiscais.
Igualmente em debate esteve um projecto do BE para levantamento do sigilo bancário, que veio a ser chumbado pelos votos do PS, PSD e CDS/PP, contando com os votos favoráveis, além dos signatários, do PCP e PEV.
Já a merecer aprovação esteve, por outro lado, a proposta do PSD para a criação de uma comissão eventual para acompanhamento político do fenómeno da corrupção, que deverá funcionar por um período de 180 dias.
No rumo certo
Assente em alguns princípios que em sua opinião são «elementares», o PCP, no articulado do diploma sobre derrogação do segredo bancário, estabelece desde logo que o acesso à informação bancária de sujeitos passivos, individuais ou colectivos, parte sempre de decisões fundamentadas dos responsáveis máximos da Administração Tributária.
Trata-se, por outro lado, de alargar o acesso directo à informação bancária aos casos de dívidas comprovadas à Segurança Social ou «sempre que tal seja indispensável ao combate à evasão e fraude fiscais».
O projecto comunista elimina ainda os expedientes dilatórios da eficiência da investigação fiscal, defendendo, por último, que a Administração Tributária passe a receber «informação sobre os rendimentos das poupanças de todos os sujeitos passivos, isto é, dos nacionais que residem noutros estados-membros – como já hoje está previsto – mas igualmente dos que residem em território nacional».