«Taxa de carbono»
Na sequência da assinatura e ratificação do Protocolo de Quioto e seguindo as directivas europeias e a própria «Política energética portuguesa» (Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2003), o Governo criou e introduziu uma «taxa (sobre a emissão) de carbono» a ser aplicada à generalidade dos combustíveis derivados do carvão mineral, petróleo e gás natural (combustíveis fósseis) – que, ao serem consumidos, emitem dióxido de carbono para a atmosfera.
Em fins de Março, o Governo aprovou o PNALE – Plano Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão. Através dele, fixou montantes de licenças de emissão e atribuiu-as gratuitamente (não tinha de ser assim) às cerca de duzentas instalações industriais que fazem maior utilização de combustíveis fósseis. Aí se incluem centrais térmicas e termo-eléctricas, refinarias, cimenteiras, celuloses, etc.
Esse Plano surge na sequência da Directiva europeia 2003/87/EC de 13 de Outubro, sobre comércio de emissões, que determina que a partir de 1 de Janeiro de 2005 seja aberto o «comércio europeu de licenças de emissão» (CELE) a todos os estados da União.
A dotação dessas licenças confere activos adicionais às empresas sem que, todavia, tal seja garante de que a «taxa de carbono» não seja pretexto para que os seus produtos venham a ter o preço agravado. Essa atribuição gratuita de licenças de emissão aos sectores industriais beneficiados foi criticada pela sua falta de transparência, pela inflação dos montantes, pela sua repercussão nos consumidores finais. Pelo contrário, a valorização de activos das empresas afortunadas foi saudada por agentes bolsistas e acrescerá à margem de especulação financeira.
Em meados de Junho, o Governo aprovou o PNAC – Programa Nacional para as Alterações Climáticas – no qual propõe um pacote de «medidas adicionais» para reduzir o crescimento das emissões de dióxido de carbono, ou seja, do consumo de combustíveis fósseis. As medidas adicionais incidem sobre a generalidade dos sectores não abrangidos pelo PNALE.
O ponto de partida para as «medidas adicionais» é a «taxa de carbono». Esta taxa é utilizada como um «sinal» para incentivar a redução de níveis e alterar padrões de consumo. É um sinal transmitido através dos preços, associado à emissão de dióxido de carbono de cada combustível, e será suportado pelos consumidores. Por outro lado, gera um fluxo financeiro a favor de um «fundo para as alterações climáticas», que deveria financiar políticas consentâneas com o fundamento da sua criação.
Do elenco de «medidas adicionais» preconizadas pelo PNAC relevam pelo maior número e maior peso global as que incidem no sector dos transportes. As medidas preconizadas deverão contrariar os transportes individuais, reduzir os consumos nos transportes rodoviários de mercadorias, melhorar a eficiência energética do parque automóvel, promover a transferência modal de transporte individual para transporte colectivo na Áreas Metropolitanas, etc..
Ora o sector dos transportes depende quase totalmente dos combustíveis líquidos derivados do petróleo. A «taxa de carbono», uma vez aplicado, não é diferenciável das restantes taxas e impostos que já oneram os combustíveis líquidos, designadamente, o IVA e o ISP (imposto sobre produtos petrolíferos).
A introdução da «taxa de carbono» gera um importante fluxo financeiro que reverterá para o Estado, em princípio para um «fundo para as alterações climáticas». Como será gerido esse fundo?
É sabido que os encargos com transportes (como os encargos domésticos com electricidade e gás) representam um encargo relativo tanto maior quanto mais baixos forem os rendimentos dos agregados familiares. Por isso há que atender às grandes assimetrias sociais. Faz sentido que parte da receita que o Estado cobrará como «taxa de carbono» seja redistribuída a favor dos mais carenciados que são, também, os que menos energia per capita consomem.
Mas isto não significa que a redistribuição se faça através da diferenciação do preço dos passes sociais. Tal opção introduziria discriminação e «sinais» de confusão entre os utentes nas Área Metropolitanas, para além dos custos da sua operacionalização.
O anúncio de diferenciação do preço do passe social surge, assim, como uma manobra de diversão, antecedendo a próxima subida geral de preços de combustíveis e, consequentemente, de meios de transportes e de muitos produtos (afectados pelos custos de fabrico e/ou pelos custos de transporte).
Em fins de Março, o Governo aprovou o PNALE – Plano Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão. Através dele, fixou montantes de licenças de emissão e atribuiu-as gratuitamente (não tinha de ser assim) às cerca de duzentas instalações industriais que fazem maior utilização de combustíveis fósseis. Aí se incluem centrais térmicas e termo-eléctricas, refinarias, cimenteiras, celuloses, etc.
Esse Plano surge na sequência da Directiva europeia 2003/87/EC de 13 de Outubro, sobre comércio de emissões, que determina que a partir de 1 de Janeiro de 2005 seja aberto o «comércio europeu de licenças de emissão» (CELE) a todos os estados da União.
A dotação dessas licenças confere activos adicionais às empresas sem que, todavia, tal seja garante de que a «taxa de carbono» não seja pretexto para que os seus produtos venham a ter o preço agravado. Essa atribuição gratuita de licenças de emissão aos sectores industriais beneficiados foi criticada pela sua falta de transparência, pela inflação dos montantes, pela sua repercussão nos consumidores finais. Pelo contrário, a valorização de activos das empresas afortunadas foi saudada por agentes bolsistas e acrescerá à margem de especulação financeira.
Em meados de Junho, o Governo aprovou o PNAC – Programa Nacional para as Alterações Climáticas – no qual propõe um pacote de «medidas adicionais» para reduzir o crescimento das emissões de dióxido de carbono, ou seja, do consumo de combustíveis fósseis. As medidas adicionais incidem sobre a generalidade dos sectores não abrangidos pelo PNALE.
O ponto de partida para as «medidas adicionais» é a «taxa de carbono». Esta taxa é utilizada como um «sinal» para incentivar a redução de níveis e alterar padrões de consumo. É um sinal transmitido através dos preços, associado à emissão de dióxido de carbono de cada combustível, e será suportado pelos consumidores. Por outro lado, gera um fluxo financeiro a favor de um «fundo para as alterações climáticas», que deveria financiar políticas consentâneas com o fundamento da sua criação.
Do elenco de «medidas adicionais» preconizadas pelo PNAC relevam pelo maior número e maior peso global as que incidem no sector dos transportes. As medidas preconizadas deverão contrariar os transportes individuais, reduzir os consumos nos transportes rodoviários de mercadorias, melhorar a eficiência energética do parque automóvel, promover a transferência modal de transporte individual para transporte colectivo na Áreas Metropolitanas, etc..
Ora o sector dos transportes depende quase totalmente dos combustíveis líquidos derivados do petróleo. A «taxa de carbono», uma vez aplicado, não é diferenciável das restantes taxas e impostos que já oneram os combustíveis líquidos, designadamente, o IVA e o ISP (imposto sobre produtos petrolíferos).
A introdução da «taxa de carbono» gera um importante fluxo financeiro que reverterá para o Estado, em princípio para um «fundo para as alterações climáticas». Como será gerido esse fundo?
É sabido que os encargos com transportes (como os encargos domésticos com electricidade e gás) representam um encargo relativo tanto maior quanto mais baixos forem os rendimentos dos agregados familiares. Por isso há que atender às grandes assimetrias sociais. Faz sentido que parte da receita que o Estado cobrará como «taxa de carbono» seja redistribuída a favor dos mais carenciados que são, também, os que menos energia per capita consomem.
Mas isto não significa que a redistribuição se faça através da diferenciação do preço dos passes sociais. Tal opção introduziria discriminação e «sinais» de confusão entre os utentes nas Área Metropolitanas, para além dos custos da sua operacionalização.
O anúncio de diferenciação do preço do passe social surge, assim, como uma manobra de diversão, antecedendo a próxima subida geral de preços de combustíveis e, consequentemente, de meios de transportes e de muitos produtos (afectados pelos custos de fabrico e/ou pelos custos de transporte).