CDU acusa autarquia PS
Decorrido mais de metade do mandato da Câmara de Viana do Castelo, a CDU analisou a acção política da autarquia nas vertentes do cumprimento do dever para com os concidadãos e a gestão dos seus recursos.
Os cidadãos foram enganados quando votaram nas eleições municipais
Porque os órgãos e agentes administrativos estão subordinados à Constituição e à lei e devem actuar, no exercício das suas funções, com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça e da imparcialidade, os comunistas, eleitos nos diversos órgãos autárquicos de Viana do Castelo, interrogam-se: «Tem a Câmara Municipal cumprido estes deveres constitucionais e legais?».
A resposta é simples: «É claro que não», afirmou, na passada semana, em plena Assembleia Municipal, o eleito da CDU, Rocha Neves, dando o exemplo da discussão e aprovação do Plano de Pormenor da Zona Histórica.
«Foi divulgado entre os cidadão e, até na comunicação social, a ideia que a não aprovação do Plano de Pormenor da Zona Histórica, implicaria a perda de fundos comunitários que se destinariam especificamente à demolição do Edifício do Jardim. Agora, o presidente da Câmara refere publicamente que é a sociedade VianaPolis, através de um processo de engenharia financeira complexa, quem garante os meios necessários à implosão daquele edifício e à justa indemnização dos moradores expropriados», denunciou o eleito, sublinhando que os cidadãos foram enganados quando votaram nas eleições municipais.
«Só agora se percebe que é a vertente especulativa do Programa Polis que garante os meios para a demolição do Edifício Jardim, através da expropriação de terrenos no Parque da Cidade (zona de reserva ecológica) para a constituição de 19 lotes para venda e construção de 420 fogos, da expropriação das habitações no Campo da Agonia para a construção e venda de prédios em altura e da concessão da exploração, por 30 anos, dos parques de estacionamento já construídos e em vias de construção», desmascara Rocha Neves.
Gestão ilegal
O eleito da CDU deu ainda o exemplo da metodologia empregue pelo Executivo PS para a construção e instalação do Parque Empresarial de Lanheses (PEL), «um exemplo paradigmático da falta de transparência na administração de bens públicos, de gestão ilegal e de ofensa da consciência ético-civica dos cidadãos vianenses». A acusação é baseada no relatório de auditoria financeira realizada pelo Tribunal de Contas, relativo ao exercício de 2002.
O caso remonta a 24 de Novembro de 2000, quando foi celebrado entre o município, a Associação Empresarial de Portugal e a Associação Empresarial de Viana do Castelo um protocolo relativo à criação e instalação do Parque Empresarial de Lanheses.
Este documento, aprovado pela Assembleia Municipal e pela Câmara Municipal em 6 de Junho de 2000, estipula expressamente que as obras de infra-estruturas necessárias à instalação dos parques empresariais seriam da responsabilidade da empresa, o que não aconteceu.
«Esse contrato de comodato destinou-se a fingir que a autarquia é que estava no gozo e fruição dos terrenos a infra-estrutura do PEL, quando na realidade os mesmos estavam, como estão, na posse da respectiva proprietária - a Gestinviana», denuncia Rocha Neves, dizendo tratar-se «de um contrato simulado, forjado e, como tal, nulo e de nenhum efeito, de harmonia com o preceituado no artigo 240.º do Código Civil».
Por outro lado, as obras de infra-estruturação eram da responsabilidade da Gestinviana, nos termos do Dec. Lei 448/91, de 29 de Novembro. Todavia, a autarquia construiu as infra-estruturas do loteamento do PEL, obras essas que são do domínio privado uma vez que o proprietário dos terrenos é a Gestinviana S.A. e não estão aqui em causa infra-estruturas públicas.
Em suma, «as obras foram executadas pela autarquia na qualidade de dono da obra e o seu custo foi suportado pelo orçamento camarário e por fundos comunitários, integrando na sua totalidade património da sociedade, sem se concretizarem para já as correspondentes e prometidas contrapartidas para a autarquia», concluiu.
A resposta é simples: «É claro que não», afirmou, na passada semana, em plena Assembleia Municipal, o eleito da CDU, Rocha Neves, dando o exemplo da discussão e aprovação do Plano de Pormenor da Zona Histórica.
«Foi divulgado entre os cidadão e, até na comunicação social, a ideia que a não aprovação do Plano de Pormenor da Zona Histórica, implicaria a perda de fundos comunitários que se destinariam especificamente à demolição do Edifício do Jardim. Agora, o presidente da Câmara refere publicamente que é a sociedade VianaPolis, através de um processo de engenharia financeira complexa, quem garante os meios necessários à implosão daquele edifício e à justa indemnização dos moradores expropriados», denunciou o eleito, sublinhando que os cidadãos foram enganados quando votaram nas eleições municipais.
«Só agora se percebe que é a vertente especulativa do Programa Polis que garante os meios para a demolição do Edifício Jardim, através da expropriação de terrenos no Parque da Cidade (zona de reserva ecológica) para a constituição de 19 lotes para venda e construção de 420 fogos, da expropriação das habitações no Campo da Agonia para a construção e venda de prédios em altura e da concessão da exploração, por 30 anos, dos parques de estacionamento já construídos e em vias de construção», desmascara Rocha Neves.
Gestão ilegal
O eleito da CDU deu ainda o exemplo da metodologia empregue pelo Executivo PS para a construção e instalação do Parque Empresarial de Lanheses (PEL), «um exemplo paradigmático da falta de transparência na administração de bens públicos, de gestão ilegal e de ofensa da consciência ético-civica dos cidadãos vianenses». A acusação é baseada no relatório de auditoria financeira realizada pelo Tribunal de Contas, relativo ao exercício de 2002.
O caso remonta a 24 de Novembro de 2000, quando foi celebrado entre o município, a Associação Empresarial de Portugal e a Associação Empresarial de Viana do Castelo um protocolo relativo à criação e instalação do Parque Empresarial de Lanheses.
Este documento, aprovado pela Assembleia Municipal e pela Câmara Municipal em 6 de Junho de 2000, estipula expressamente que as obras de infra-estruturas necessárias à instalação dos parques empresariais seriam da responsabilidade da empresa, o que não aconteceu.
«Esse contrato de comodato destinou-se a fingir que a autarquia é que estava no gozo e fruição dos terrenos a infra-estrutura do PEL, quando na realidade os mesmos estavam, como estão, na posse da respectiva proprietária - a Gestinviana», denuncia Rocha Neves, dizendo tratar-se «de um contrato simulado, forjado e, como tal, nulo e de nenhum efeito, de harmonia com o preceituado no artigo 240.º do Código Civil».
Por outro lado, as obras de infra-estruturação eram da responsabilidade da Gestinviana, nos termos do Dec. Lei 448/91, de 29 de Novembro. Todavia, a autarquia construiu as infra-estruturas do loteamento do PEL, obras essas que são do domínio privado uma vez que o proprietário dos terrenos é a Gestinviana S.A. e não estão aqui em causa infra-estruturas públicas.
Em suma, «as obras foram executadas pela autarquia na qualidade de dono da obra e o seu custo foi suportado pelo orçamento camarário e por fundos comunitários, integrando na sua totalidade património da sociedade, sem se concretizarem para já as correspondentes e prometidas contrapartidas para a autarquia», concluiu.