Comunistas não aceitam exclusão
O PS e o PSD estão a tentar impedir, através da aprovação dos estatutos para a Área Metropolitana do Algarve, que os eleitos do PCP e da CDU participem no órgão deliberativo desta nova entidade.
A imposição da obrigatoriedade de um número de um número de 65 candidatos para a apresentação de listas à eleição da assembleia metropolitana, por exemplo, é, na opinião da Direcção da Organização Regional do Algarve, uma exigência «ilegal, antidemocrática e arbitrária».
De facto, a lei não estabelece um número mínimo de candidatos mas sim um número máximo e fá-lo, precisamente, para impedir a exclusão naqueles órgãos de forças com representação nas assembleias municipais, afinal o colégio eleitoral da futura assembleia metropolitana.
É, por outro lado, «antidemocrática e arbitrária» porque o objectivo deliberada de PS e PSD é afastar a CDU da Assembleia Metropolitana, apesar de esta força representar 10% do eleitorado e dispor de 34 eleitos com participação em 14 das 16 assembleias municipais do distrito.
A consumar-se a intenção daqueles partidos, no órgão deliberativo da nova entidade apenas estariam representados, tal como na Junta Metropolitana, o PS e PSD, que imporiam de forma totalitária a exclusão dos outros. Quando, tendo em conta a possibilidade de a nova entidade vir a usurpar competências aos municípios, o que se impõe é assegurar uma intervenção democrática alargada no controlo de políticas com implicações directas nos municípios.
A DORAL, lembrando que a primeira versão dos estatutos tinha uma redacção concordante com a lei 10/2003, diz, pois, que esta alteração nada mais significa que uma «ilegítima retaliação» pelo facto de o PCP ter manifestado a sua discordância quanto ao modelo organizacional que a legislação sobre áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais consagra. Garante, entretanto, que não abdicará do seu direito de representação democrática nem de contribuir para o desenvolvimento da região, ao mesmo tempo que continuará a lutar pela criação da região administrativa do Algarve. Desenvolverá, ainda, todas as iniciativas políticas e judiciais com vista a denunciar e impugnar todas as decisões tomadas ao arrepio da lei.
A imposição da obrigatoriedade de um número de um número de 65 candidatos para a apresentação de listas à eleição da assembleia metropolitana, por exemplo, é, na opinião da Direcção da Organização Regional do Algarve, uma exigência «ilegal, antidemocrática e arbitrária».
De facto, a lei não estabelece um número mínimo de candidatos mas sim um número máximo e fá-lo, precisamente, para impedir a exclusão naqueles órgãos de forças com representação nas assembleias municipais, afinal o colégio eleitoral da futura assembleia metropolitana.
É, por outro lado, «antidemocrática e arbitrária» porque o objectivo deliberada de PS e PSD é afastar a CDU da Assembleia Metropolitana, apesar de esta força representar 10% do eleitorado e dispor de 34 eleitos com participação em 14 das 16 assembleias municipais do distrito.
A consumar-se a intenção daqueles partidos, no órgão deliberativo da nova entidade apenas estariam representados, tal como na Junta Metropolitana, o PS e PSD, que imporiam de forma totalitária a exclusão dos outros. Quando, tendo em conta a possibilidade de a nova entidade vir a usurpar competências aos municípios, o que se impõe é assegurar uma intervenção democrática alargada no controlo de políticas com implicações directas nos municípios.
A DORAL, lembrando que a primeira versão dos estatutos tinha uma redacção concordante com a lei 10/2003, diz, pois, que esta alteração nada mais significa que uma «ilegítima retaliação» pelo facto de o PCP ter manifestado a sua discordância quanto ao modelo organizacional que a legislação sobre áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais consagra. Garante, entretanto, que não abdicará do seu direito de representação democrática nem de contribuir para o desenvolvimento da região, ao mesmo tempo que continuará a lutar pela criação da região administrativa do Algarve. Desenvolverá, ainda, todas as iniciativas políticas e judiciais com vista a denunciar e impugnar todas as decisões tomadas ao arrepio da lei.