Transferência ou despedimento?
Na Portugal Telecom, os trabalhadores querem saber o que vai acontecer aos que foram transferidos para a PT PRO e concentraram-se à porta das instalações da empresa, em Lisboa, para denunciar a situação de futuro incerto que envolve centenas de efectivos da PT Comunicações.
Desde a primeira hora - 1999 - que a CT tem discordado da utilização de transferências em grande escala, porque considera que a referida cedência não respeita integralmente os direitos e deveres desses trabalhadores.
Acontece que o contrato de transferência tem, a partir de 1 de Dezembro, data da entrada em vigor da nova lei, a duração limite de cinco anos e agora, impõe-se que a administração dê garantias a todos os que pretendam regressar ao seu antigo posto de trabalho.
Manuela Duarte, da Comissão de Trabalhadores, contou ao Avante!, no final da concentração, que o contrato de cedência ocasional não garante todos os direitos de que usufruem os trabalhadores da PT, «nem garante o regresso à empresa-mãe». Segundo Manuela Duarte, há vinte anos que existem contratos de cedência mas agora a lei foi alterada e deixou de haver a garantia de regresso ao posto de trabalho inicial.
Neste momento, além de trabalhadores dispersos, a administração da PT está também a passar para a PT PRO, sectores inteiros, causando a extinção de muitos dos primeiros postos de trabalho na PT.
De acordo com a nova legislação, alerta Manuela Duarte, «o trabalhador não será obrigado a ser integrado na empresa-mãe por qualquer motivo que leve à cessação de contrato». Esta medida obriga a um esclarecimento, uma vez que, enquanto não forem especificados os «quaisquer motivos», a CT receia que, com a reorganização e transferência de serviços, passe a haver excedentes de mão-de-obra. Até ao momento, ainda nada foi dito por parte da administração quanto ao futuro.
A CT pretende ver garantidos, por escrito, os direitos que constam no Acordo de Empresa da PT Comunicações, bem como a salvaguarda do direito ao posto de trabalho., motivo pelo qual foi aprovada uma moção.
Lembrando que «o respeito não se mendiga mas conquista-se com trabalho e dignidade», a CT aguarda agora uma resposta por parte da administração.
Desde a primeira hora - 1999 - que a CT tem discordado da utilização de transferências em grande escala, porque considera que a referida cedência não respeita integralmente os direitos e deveres desses trabalhadores.
Acontece que o contrato de transferência tem, a partir de 1 de Dezembro, data da entrada em vigor da nova lei, a duração limite de cinco anos e agora, impõe-se que a administração dê garantias a todos os que pretendam regressar ao seu antigo posto de trabalho.
Manuela Duarte, da Comissão de Trabalhadores, contou ao Avante!, no final da concentração, que o contrato de cedência ocasional não garante todos os direitos de que usufruem os trabalhadores da PT, «nem garante o regresso à empresa-mãe». Segundo Manuela Duarte, há vinte anos que existem contratos de cedência mas agora a lei foi alterada e deixou de haver a garantia de regresso ao posto de trabalho inicial.
Neste momento, além de trabalhadores dispersos, a administração da PT está também a passar para a PT PRO, sectores inteiros, causando a extinção de muitos dos primeiros postos de trabalho na PT.
De acordo com a nova legislação, alerta Manuela Duarte, «o trabalhador não será obrigado a ser integrado na empresa-mãe por qualquer motivo que leve à cessação de contrato». Esta medida obriga a um esclarecimento, uma vez que, enquanto não forem especificados os «quaisquer motivos», a CT receia que, com a reorganização e transferência de serviços, passe a haver excedentes de mão-de-obra. Até ao momento, ainda nada foi dito por parte da administração quanto ao futuro.
A CT pretende ver garantidos, por escrito, os direitos que constam no Acordo de Empresa da PT Comunicações, bem como a salvaguarda do direito ao posto de trabalho., motivo pelo qual foi aprovada uma moção.
Lembrando que «o respeito não se mendiga mas conquista-se com trabalho e dignidade», a CT aguarda agora uma resposta por parte da administração.