Especulação imobiliária
Imagine o leitor que está em curso o processo de revisão da Constituição e que até há grupos de trabalho a preparar essa revisão. De repente, aparecia o Governo a querer alterar várias normas em processo mais simplificado para, evidentemente, satisfazer clientelas… e que obtinha maiorias pontuais para levar a água ao seu moinho: os partidos do Governo, mais os votos de uma bancada da oposição, favoráveis alternadamente aqui e ali, permitiam ao Governo chegar onde queria de facto.
Então e o processo de revisão, pluripartidário, feito segundo as normas constitucionais, reflectido, certinho?
Deitado ao lixo, em boa parte.
Seria um escândalo, por atropelo elementar das normas de funcionamento. Seria quase um golpe. Pelo menos seria uma «golpaça». E teria acontecido com o «agrément» do PS. Tudo isso seria grave para a democracia. Seria denunciado pelos jornais e televisões. Estaríamos à beira de um momento de tensão democrática.
Pois bem. Foi isso que aconteceu recentemente em reunião da Câmara de Lisboa, no que se refere ao Plano Director Municipal. Foi aprovada uma proposta ilegal, não permitida pelo Plano Director e que terá efeitos nefastos ainda mal conhecidos mas já suficientemente desenhados. Na prática, foi feita uma revisão ilegal do PDM. Uma questão que se reveste de uma tal gravidade que o PCP decidiu recorrer mais uma vez ao Tribunal.
História do golpe
Tudo isto começou há semanas. Desde o início de Setembro ficou claro que o que Santana Lopes pretendia era passar ao lado da verdadeira revisão do Plano Director em curso, de modo a obter por portas travessas aquilo que lhe seria necessário para satisfazer sabe-se lá que compromissos. Tudo, sempre, evidentemente, camuflado de interesse público. Isto, quando se está a poucas semanas da apresentação da primeira versão da proposta de revisão do PDM em preparação.
Por diversas vezes, chegaram a sessões da CML propostas repetidas. Mas desta vez, a proposta veio camuflado de novidades aparentes. Mas sem resultado: tudo espremido, estava-se de facto face à mesmíssima fórmula falaciosa: obter meio de tornear o PDM. Melhor e mais directamente: o que se pretende é admitir o licenciamento de loteamentos sem plano prévio. Uma tal aleivosia, sobretudo em matérias centrais - como é o caso -, subverte totalmente um dos objectivos principais do Plano Director. Ora são os conteúdos da proposta que são claramente indicativos das intenções deste passe de mágica.
Mas agora, com uma justificação absolutamente despropositada. Na verdade, o estabelecimento de «medidas preventivas» aplica-se caso a caso, para cada Plano, por solicitação expressa da CML, antes do seu início - e não existe neste momento nenhum caso de medidas preventivas para os Planos em causa.
A verdade é portanto que se quis/quer falsear o Plano Director Municipal de Lisboa. Santana Lopes vai conseguir esse objectivo? Isso vai depender agora da votação do PS na Assembleia Municipal.
Na sessão da CML, o PS hesitou mas acabaria por ceder. Perante tal situação, o PCP já avisou que vai recorrer ao Tribunal, como já aconteceu com o Parque Mayer e com sucesso. Mais uma vez, as instâncias judiciais dirão de sua justiça.
Legalidade democrática
Por mais justificações técnico-jurídicas que Santana Lopes traga a esta colação, por mais que fundamente com algumas premissas verdadeiras a sua necessidade claramente imperiosa de satisfazer interesses com esta revisão encapotada de alteração simplificada do PDM, fica sempre a certeza de que o cerne do problema se encontra nesses interesse imobiliários que esta decisão se destina a satisfazer e que claramente não podem esperar pela revisão em curso, porque têm pressa…
A base da fundamentação, aliás, contém tais incongruências que os vereadores do PCP vão recorrer aos tribunais exactamente com argumentação jurídica forte. De todo o modo, a questão principal prende-se com a confusão lançada e promovida entre, por um lado, «medidas preventivas», que são regulamentos autónomos, e, por outro lado, «regras supletivas do PDM», que, mesmo que tenham caducado, nesses casos expressamente se prevê no próprio PDM que devem ser aplicadas a esses casos as regras do próprio PDM.
Ou seja: esta alteração simplificada consubstancia uma tentativa de ultrapassar a lei vigente e de ludibriar os eleitos com responsabilidades na sua aprovação.
Mas o principal talvez até nem passe por aqui. O essencial deste problema passa, sem dúvida, pelos objectivos com que Santana Lopes esforçadamente tem lutado por esta «jogada de antecipação» de alterar o PDM enquanto decorre seus trâmites o processo normal de revisão: ludibriando deste modo todos os envolvidos no processo e obtendo por avanço do relógio o resultado que pretende. O que, em sede de Assembleia Municipal, só poderá conseguir com o voto favorável do PS relativamente aos interesses imobiliários em causa e contra os interesses da Cidade e da normalidade democrática.
Então e o processo de revisão, pluripartidário, feito segundo as normas constitucionais, reflectido, certinho?
Deitado ao lixo, em boa parte.
Seria um escândalo, por atropelo elementar das normas de funcionamento. Seria quase um golpe. Pelo menos seria uma «golpaça». E teria acontecido com o «agrément» do PS. Tudo isso seria grave para a democracia. Seria denunciado pelos jornais e televisões. Estaríamos à beira de um momento de tensão democrática.
Pois bem. Foi isso que aconteceu recentemente em reunião da Câmara de Lisboa, no que se refere ao Plano Director Municipal. Foi aprovada uma proposta ilegal, não permitida pelo Plano Director e que terá efeitos nefastos ainda mal conhecidos mas já suficientemente desenhados. Na prática, foi feita uma revisão ilegal do PDM. Uma questão que se reveste de uma tal gravidade que o PCP decidiu recorrer mais uma vez ao Tribunal.
História do golpe
Tudo isto começou há semanas. Desde o início de Setembro ficou claro que o que Santana Lopes pretendia era passar ao lado da verdadeira revisão do Plano Director em curso, de modo a obter por portas travessas aquilo que lhe seria necessário para satisfazer sabe-se lá que compromissos. Tudo, sempre, evidentemente, camuflado de interesse público. Isto, quando se está a poucas semanas da apresentação da primeira versão da proposta de revisão do PDM em preparação.
Por diversas vezes, chegaram a sessões da CML propostas repetidas. Mas desta vez, a proposta veio camuflado de novidades aparentes. Mas sem resultado: tudo espremido, estava-se de facto face à mesmíssima fórmula falaciosa: obter meio de tornear o PDM. Melhor e mais directamente: o que se pretende é admitir o licenciamento de loteamentos sem plano prévio. Uma tal aleivosia, sobretudo em matérias centrais - como é o caso -, subverte totalmente um dos objectivos principais do Plano Director. Ora são os conteúdos da proposta que são claramente indicativos das intenções deste passe de mágica.
Mas agora, com uma justificação absolutamente despropositada. Na verdade, o estabelecimento de «medidas preventivas» aplica-se caso a caso, para cada Plano, por solicitação expressa da CML, antes do seu início - e não existe neste momento nenhum caso de medidas preventivas para os Planos em causa.
A verdade é portanto que se quis/quer falsear o Plano Director Municipal de Lisboa. Santana Lopes vai conseguir esse objectivo? Isso vai depender agora da votação do PS na Assembleia Municipal.
Na sessão da CML, o PS hesitou mas acabaria por ceder. Perante tal situação, o PCP já avisou que vai recorrer ao Tribunal, como já aconteceu com o Parque Mayer e com sucesso. Mais uma vez, as instâncias judiciais dirão de sua justiça.
Legalidade democrática
Por mais justificações técnico-jurídicas que Santana Lopes traga a esta colação, por mais que fundamente com algumas premissas verdadeiras a sua necessidade claramente imperiosa de satisfazer interesses com esta revisão encapotada de alteração simplificada do PDM, fica sempre a certeza de que o cerne do problema se encontra nesses interesse imobiliários que esta decisão se destina a satisfazer e que claramente não podem esperar pela revisão em curso, porque têm pressa…
A base da fundamentação, aliás, contém tais incongruências que os vereadores do PCP vão recorrer aos tribunais exactamente com argumentação jurídica forte. De todo o modo, a questão principal prende-se com a confusão lançada e promovida entre, por um lado, «medidas preventivas», que são regulamentos autónomos, e, por outro lado, «regras supletivas do PDM», que, mesmo que tenham caducado, nesses casos expressamente se prevê no próprio PDM que devem ser aplicadas a esses casos as regras do próprio PDM.
Ou seja: esta alteração simplificada consubstancia uma tentativa de ultrapassar a lei vigente e de ludibriar os eleitos com responsabilidades na sua aprovação.
Mas o principal talvez até nem passe por aqui. O essencial deste problema passa, sem dúvida, pelos objectivos com que Santana Lopes esforçadamente tem lutado por esta «jogada de antecipação» de alterar o PDM enquanto decorre seus trâmites o processo normal de revisão: ludibriando deste modo todos os envolvidos no processo e obtendo por avanço do relógio o resultado que pretende. O que, em sede de Assembleia Municipal, só poderá conseguir com o voto favorável do PS relativamente aos interesses imobiliários em causa e contra os interesses da Cidade e da normalidade democrática.