MURPI exige aumento mínimo de 60 euros nas pensões

«O Governo dá com uma mão e tira com a outra», acusa em comunicado a Confederação Nacional de Reformados, Pensionistas e Idosos – MURPI, referindo-se à antecipação do valor de meia pensão que foi pago em Outubro de 2022. «Ao contrário do que aconteceu com a entrega de 125 euros a trabalhadores no activo, que ficaram isentos de IRS», o valor referente à meia pensão «foi sujeito a retenção na fonte e foi-lhe aplicada a taxa correspondente ao valor das pensões a receber nesse mês», explica o MURPI, informando que «quando se fizer a declaração de rendimentos do ano de 2022, o adiantamento e não apoio excepcional que foi recebido vai ser somado ao valor total de pensões, para efeito de cálculo da taxa de IRS a aplicar». «Para que os reformados recebessem esta verba como montante excepcional, o mesmo deveria estar isento de taxa», acrescenta a Confederação.

Corte de 3,57 por cento
No documento divulgado no passado dia 24, o MURPI lembra que o Governo, com a justificação de ter pago no mês de Outubro do ano passado 50 por cento da pensão aos reformados e pensionistas para fazerem face ao aumento de custo de vida, decidiu actualizar as pensões em Janeiro de 2023 «num valor que é cerca de 50 por cento do valor previsto na Lei em vigor», o que significa que em 2023 os pensionistas «irão receber um montante de pensões com um corte de 3,57 por cento» e «os aumentos para 2024 serão na base de um valor inferior ao que seria se se aplicasse a lei em vigor».

«Desta forma as pensões perdem poder de compra. O aumento de preços, que o Governo diz ser conjuntural, continua em valores elevados, o que leva o Banco Central Europeu a aumentar as taxas de juro, que contribui para o aumento das dificuldades dos pensionistas em fazer face ao aumento do custo de vida», adverte a Confederação.

Tendo em conta que os preços que mais aumentam são os dos produtos e bens essenciais, como a energia e os bens alimentares, o MURPI considera ser necessário uma actualização das pensões de um valor mínimo de 60 euros, o cumprimento da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, a isenção do IRS na meia pensão e a criação de um cabaz de bens essenciais com valores controlados.

 



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