18 medidas para uma economia sustentável e dinâmica
ESTÍMULO A Confederação Portuguesa das Micro, Pequenas e Médias Empresas (CPPME) apresentou, quinta-feira, 18 propostas para serem incluídas no Orçamento do Estado para 2018.
Apelo e contributo à Assembleia da República e ao Governo
Esta semana, a CPPME começou a apresentar as suas propostas aos grupos parlamentares com assento na Assembleia da República.
Segundo os micro, pequenos e médio empresários (MPME), as medidas comportam custos reduzidos relativamente ao estímulo que pretendem introduzir na economia portuguesa.
Reclamam a criação da «conta-corrente» entre o Estado e as empresas; prosseguir a extinção do Pagamento Espacial por Conta; a redução do IVA da Restauração para 13 por cento, do sector de bebidas que ficaram de fora da descida do imposto, no segundo semestre de 2016; a alteração ao chamado IVA de Caixa; redução do IVA de 23 para 21 por cento; alteração do Decreto-Lei n.º 12/2013 sobre o apoio social aos MPME, com carreira contributiva mínima, por forma a ter aplicação prática; a alteração ao critério de apuramento tributário em sede de IRC/RS.
Redução do IVA do gás e eletricidade para a taxa existente em 2011 (seis por cento) para todas as actividades económicas; diminuição da taxa do Imposto sobre Produtos Petrolíferos; alteração ao serviço de normalização contabilística (auditorias obrigatórias), por forma a que o Revisor Oficial de Contas (ROC) só deva intervir nas médias e grandes empresas; revisão dos coeficientes de apuramento do Valor Patrimonial (VPT) Tributário são outras das propostas apresentadas.
De igual forma, a CPPME exige mais apoios à formação em exercício das actividades tradicionais nas micro e pequenas empresas; garantias de que as empresas não sejam discriminadas com o Portugal 2020; a aprovação de um programa de valorização das MPME; criação, no âmbito do IAPMEI, de um organismo específico de apoio aos MPME; cumprimento integral da Lei 35/2016 para combate à ilegalidade no sector do táxi; alteração ao regime de arrendamento não habitacional; reforma dos MPME com carreira contributiva mínima de 40 anos, sem penalizações e sem obrigatoriedade de suspender a função de sócio gerente.