Fenprof recusa acordo
A Federação Nacional dos Professores não deu o seu acordo à proposta final do Ministério da Educação, apresentada dia 20, após a reunião de negociação suplementar, porque ficam sem solução questões essenciais.
Vão agora realizar-se plenários de docentes, como sucedeu na fase anterior
O processo negocial, a decorrer desde o início de Dezembro, contemplou a vinculação extraordinária de docentes, a materializar através de portaria, e a revisão do regime de concursos de professores, a verter em decreto-lei.
Nas declarações do Secretário-geral, Mário Nogueira, no final da reunião em que o Governo, à tarde, apresentou as suas decisões, e numa nota posterior do Secretariado Nacional, a Federação Nacional dos Professores valorizou os avanços conseguidos, quer relativamente às posições iniciais do ME, quer face ao regime que ainda vigora. Vários aspectos positivos foram adoptados no texto do Ministério por intervenção da própria Fenprof, nomeadamente:
– a consolidação da extinção das BCE (bolsas de contratação de escola);
– a definição de critérios para abertura de lugares no concurso interno e externo, a realizar este ano (prevendo vagas nos quadros, sempre que, nos últimos quatro anos, tenham sido contratados docentes exteriores ao quadro da escola ou agrupamento);
– a fixação em acta da criação, já este ano, de um regime de permutas;
– a recuperação de tempo de serviço perdido por doença.
A Fenprof «também não desvaloriza o facto de poderem entrar nos quadros, no próximo ano, para já, mais de três mil professores e educadores», número que «poderá crescer, com a realização do concurso externo ordinário», acerca do qual o ME admitiu na reunião que poderá divulgar números em Março.
A proposta final do ME não teve o acordo da estrutura mais representativa dos docentes «por haver questões essenciais que ficam por resolver, não permitindo que se limpe a enorme mancha de precariedade que continuará a afectar os profissionais docentes, com penalização acrescida para os que têm exercido funções em escolas públicas, sempre em situação de grande instabilidade de emprego e profissional», e «por não conferir justiça a docentes dos quadros que, há muitos anos, lutam pelo legítimo anseio de aproximação à sua área de residência» – explica-se na nota de imprensa do órgão dirigente.
Para já, a federação vai de novo realizar plenários de professores e vai solicitar a todos os grupos parlamentares que suscitem a apreciação do decreto-lei sobre concursos, para que possa ser melhorado no Parlamento.
Ao Provedor de Justiça, que criticou fortemente a proposta inicial do ME, a federação vai pedir uma apreciação sobre a versão final do diploma.
«Não» com razão
A Fenprof indicou dez motivos principais para recusar a proposta final negocial do Ministério da Educação:
– as prioridades em que concorrerão os docentes dos quadros de escola ou agrupamento (QE/QA) e de zona pedagógica (QZP), em concurso interno e mobilidade interna;
– uma «norma-travão» que continua a não aplicar uma directiva comunitária contra abusos na contratação a termo;
– uma norma de vinculação extraordinária que exclui muitos professores, mesmo com 12 ou mais anos de serviço (embora a injustiça fique atenuada com a adopção da «graduação profissional» como critério para vinculação);
– falta de garantias quanto à abertura de novos processos de vinculação, em 2018 e 2019, que devem dar continuidade ao que será concretizado agora;
– a alteração da «2.ª prioridade» para contratação e ingresso em quadro, com a comunicação pelo ME de que se aplicará uma norma (não negociada) que contraria o que fora consensualizado em sede negocial, ao incluir docentes do ensino privado;
– a não criação de um grupo de recrutamento para a Língua Gestual Portuguesa, manifestando o ME, apenas, disponibilidade para discutir o tema, em 2017-2018;
– nenhuma referência à criação de outros grupos de recrutamento (como Teatro, Dança e Intervenção Precoce);
– a não aplicação de qualquer norma de vinculação de docentes das escolas públicas de ensino artístico especializado e de técnicas especiais, ficando apenas a possibilidade de tal ocorrer em 2018-2019, se o ME abrir processos de vinculação extraordinária;
– a falta de clareza sobre a redução da área geográfica dos QZP, restringida à vaga possibilidade de avaliar uma eventual redução no futuro;
– nenhuma referência, na acta negocial final, à urgente definição dos conteúdos das componentes lectiva e não lectiva do horário dos professores.