Educação vai parar no dia 3
A FNSTFPS reafirmou os motivos que fundamentaram a convocação de uma greve de 24 horas, a 3 de Fevereiro, dos trabalhadores não docentes das escolas e jardins-de-infância da rede pública. «O Ministério da Educação tem demonstrado uma manifesta falta de vontade política para resolver os problemas que há anos afectam os trabalhadores não docentes dos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública», refere-se num comunicado da federação, emitido uma semana depois da conferência de imprensa dada no primeiro dia deste segundo período de aulas.
No documento, divulgado com o pré-aviso de greve, dia 10, recorda-se que estão em causa problemas «que sucessivos governos do PS e do PSD, com ou sem CDS, criaram» e que «justificam uma resolução urgente, para bem dos direitos dos trabalhadores e da qualidade da Escola Pública».
Entre esses problemas destaca-se a falta de pessoal, bem ilustrada com os números apresentados aos jornalistas uma semana antes: estavam nos estabelecimentos 60 mil funcionários não docentes, em 2014, mas agora são apenas 49 mil. Artur Sequeira, dirigente da FNSTFPS, salientou ainda que a grande maioria destes trabalhadores recebe menos do que o valor do salário mínimo.
No mais recente comunicado, a federação salienta «o apoio já manifestado publicamente pela comunidade escolar», a dar força à exigência dos trabalhadores, de que sejam adoptadas «medidas políticas efectivas, para pôr fim à crónica falta de pessoal e ao recurso sistemático e ilegal à contratação precária». Apenas em 2016, o actual Governo do PS contratou «a termo certo, com horário completo, 2600 trabalhadores, e cerca de 1200 trabalhadores a tempo parcial, para além de largas centenas de trabalhadores com contratos emprego-inserção, para que as escolas funcionem, somente, em serviços mínimos».
As reivindicações que motivam a greve são: a revisão da «portaria de rácios»; o fim do recurso ao emprego precário; a integração nos mapas de pessoal dos trabalhadores com vínculo precário em funções correspondentes a necessidades permanentes; a abertura de concursos externos de admissão, para responder a necessidades permanentes dos estabelecimentos; garantia de emprego com direitos; dignificação das funções do pessoal não docente, com a criação de uma carreira especial.