Fez-se justiça!
A Assembleia da República aprovou, dia 12 de Fevereiro, por unanimidade, em votação final global, um diploma que contempla o direito a indemnizações por morte ou doença profissional aos ex-trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio.
Com a aprovação desta legislação, que resulta de um texto apresentado pela comissão de Trabalho e Segurança Social em substituição de projectos de lei do PCP, PEV e BE, feita é finalmente justiça a quem durante anos e anos esteve exposto à radiação com os impactos que isso teve na sua saúde e na própria vida.
É o «contributo do Estado para a saúde e para o bem-estar dos ex-mineiros, bem como para o das suas famílias que, em caso de morte do familiar, se encontrarão completamente desprotegidas e com quem o Estado tem obrigações e responsabilidades», afirmou a deputada comunista Ana Virgínia, em Novembro passado, aquando da apreciação dos diplomas em plenário.
E na ocasião lembrou que foi com a luta que os ex-trabalhadores das minas de urânio conseguiram, primeiro, o direito à reforma antecipada, depois, assegurar cuidados de saúde permanentes, e, agora, o direito à indemnização por morte ou doença.
A legislação aprovada, que entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação e deverá ser objecto de regulamentação por parte do Governo no prazo de 60 dias, estabelece que «é devida, a todo o tempo, uma compensação» aos cônjuges dos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio «falecidos por neoplasias malignas».
Nele se estabelece ainda que, «em caso de falecimento do cônjuge, a compensação prevista no número anterior é atribuída aos descendentes em primeiro grau da linha directa».