Posição da CDU sobre os debates eleitorais

Esclarecimentos e respostas

Numa carta enviada aos três canais de televisão, dia 24, a CDU reafirmou a sua posição relativa aos debates eleitorais e comunicou, em particular, a sua decisão quanto ao conjunto dos debates propostos – o grande debate e os frente-a-frente – face às decisões tornadas públicas pela coligação PSD/CDS.

Quanto às decisões comunicadas pela coligação PSD/CDS-PP, a Coligação Democrática Unitária manifestou a sua disponibilidade para estar presente no debate do próximo dia 22 com as forças políticas que estejam dispostas a nele participar e nos frente-a-frente agendados com o PS, o BE e a Coligação PSD/CDS; e informou que a sua participação no frente-a-frente com a Coligação PSD/CDS (em que participará o líder do segundo partido da coligação) será assegurada por Heloísa Apolónia em representação do PEV, partido que integra, com o PCP, a CDU.

Na carta enviada aos três canais de televisão, a CDU sublinha entre outros aspectos: «Desde a primeira reunião, das três realizadas com a sua participação, o PCP manifestou inteira abertura e interesse na concretização de uma solução que assegurasse o conjunto de debates que permitisse o pleno esclarecimento e o desejável confronto de projectos e posicionamentos em discussão nas eleições legislativas de 4 de Outubro. Tratando-se de iniciativa das televisões, baseada na nova legislação em vigor sobre cobertura jornalística, foi sobre este processo que nos pronunciámos sem prejuízo da consideração e juízo sobre soluções mais amplas que garantam ao conjunto de forças concorrentes o respeito pelo princípio de não discriminação (...)», pelo que «é absolutamente falso que, como agora afirmam CDS e PSD, o PCP tenha vetado a participação do CDS nos debates. Partindo da posição de que o princípio aplicável seria o da realização de debates envolvendo candidaturas, e perante a introdução pelo CDS dessa possibilidade, o PCP sublinhou só serem aceitáveis dois critérios objectivos: o da participação nos debates de quatro candidaturas (CDU, PaF, BE e PS) ou dos seis partidos com representação parlamentar (PSD e CDS, PCP e PEV, PS e BE) (...)». Assim, «a base de debates que resultaria da atribuição à coligação PSD/CDS-PP do privilégio de ter dois representantes em contraste com a Coligação Democrática Unitária, constituiria uma grosseira violação do princípio de não discriminação e igualdade de tratamento. Ou seja, admitindo que os debates pudessem ter quatro ou seis representantes (candidaturas ou partidos com representação parlamentar) o que o PCP e o PEV não aceitariam era o caucionamento de uma situação de desigualdade traduzida na participação do CDS e na exclusão do PEV.»

Também nesta ocasião a CDU recorda que «perante a possibilidade admitida por PCP e PSD de uma solução envolvendo as seis forças políticas, foram PS e BE que se opuseram e a vetaram, sendo que no caso do BE esse veto ao PEV foi assumido no quadro da aceitação da participação do CDS. É assim que dando o seu acordo à realização do debate proposto pelos canais de televisão com a participação dos líderes das quatro principais candidaturas, o PCP e o PEV não deixaram de manifestar a sua viva discordância quanto à proposta dos chamados «frente-a-frente» por duas razões fundamentais: a da opção de promover um debate entre Passos Coelho e António Costa em canal generalista e transmitido pelos três canais com a notória visibilidade e projecção associadas, remetendo para os canais cabo, com as limitações de audiência conhecidas, os frente-a-frente envolvendo os outros candidatos; a da gritante discriminação de afastar dos frente-a-frente o PEV em contraste com a presença do CDS-PP que concorre, como se sabe, em coligação. É esta a razão, e nenhuma outra, que fundamenta a recusa manifestada pelo PCP em caucionar um critério discriminatório e de favorecimento de uma coligação em detrimento de outras».

Por último e num momento em que «se procura nivelar e amalgamar responsabilidades quanto às dificuldades geradas na organização dos debates, ignorando quer a posição de cada um no processo, quer as condições que as favoreceram», é recordado que «o PCP, que desde a primeira hora combateu e denunciou a nova legislação sobre cobertura jornalística de campanhas eleitorais cozinhada entre PS, PSD e CDS para procurar legitimar tratamentos discriminatórios, recusa ser agora envolvido na generalizada responsabilização já em curso nas análises e comentários quanto à incapacidade dos partidos que aprovaram a Lei se entenderem para a aplicar».




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