Criminalizar enriquecimento injustificado
O Grupo Parlamentar do PCP entregou anteontem na AR um projecto de lei de criminalização do enriquecimento injustificado. Esta é, em oito anos, a sua quinta tentativa de ver tipificado no quadro legal este crime.
Desde 2007 que o PCP propõe medidas contra a corrupção e o crime económico e financeiro
«Propomos uma pena de prisão de um a cinco anos, agravada até oito no caso de funcionários e titulares de cargos políticos e altos cargos públicos», detalhou o deputado comunista António Filipe em conferência de imprensa, realizada na véspera no Parlamento, onde deu a conhecer o conteúdo geral do diploma da sua bancada.
Com este retomar da iniciativa, depois de propor a realização de audições na comissão de Direitos, Liberdade e Garantias, a bancada comunista espera agora que haja a «conjugação de vontades necessária para que seja aprovada uma lei reconhecidamente conforme à Constituição».
Foi o que disse com toda a clareza António Filipe, depois de ter lembrado o desfecho do anterior processo legislativo, marcado pela declaração de inconstitucionalidade do texto submetido ao Tribunal Constitucional (resultado da fusão de projectos de lei do PCP, BE e maioria PSD/CDS-PP), por pôr em causa o «princípio da presunção de inocência constitucionalmente consagrado».
Tendo contribuído para a aprovação desse texto, «na convicção de não incorrer em inconstitucionalidades», e longe de contestar o «mérito da decisão» do TC – facto que o deputado comunista fez questão de realçar –, o PCP considera assim que é «dever de quem pretende de facto sancionar a falta de transparência na aquisição de rendimentos e património de valor elevado, não insistir em soluções que possam vir a ser de novo declaradas inconstitucionais».
E por isso «o valor jurídico-penal que se pretende tutelar é o da transparência na titularidade de rendimentos e património», explicou António Filipe, sendo estabelecido para o efeito o «dever da sua declaração à Administração Tributária, a partir de um montante determinado», a par do «dever de declaração da origem no caso de um acréscimo anormal de rendimentos e de património».
Aos jornalistas esclareceu ainda que «aquilo que deve ser sancionado é a omissão da declaração, caso deva ter lugar, e a omissão da origem, no caso em que se verifique a necessidade de proceder a uma actualização por ter havido um acréscimo patrimonial».
O deputado do PCP afirmou ainda a receptividade da sua bancada relativamente a outras iniciativas, «mesmo que diferentes». «Nesta fase em que terá de haver primeiro um debate na generalidade, a nossa posição é de receptividade, depois na especialidade teremos de ver», afirmou, rejeitando qualquer «contaminação» da iniciativa por qualquer processo judicial em curso, nomeadamente a prisão preventiva do ex-primeiro ministro José Sócrates.