Directivas antecipadas de vontade

Decisões a amadurecer

O Par­la­mento aprovou, na ge­ne­ra­li­dade, di­plomas do PSD, CDS/​PP, PS e BE re­la­tivos ao di­reito dos ci­da­dãos a de­cidir sobre a pres­tação de cui­dados de Saúde e à cri­ação do cha­mado re­gisto de tes­ta­mento vital.

Este é uma ma­téria que en­volve vá­rias ques­tões com­plexas, se­gundo o líder par­la­mentar do PCP, Ber­nar­dino So­ares, que deu como exemplo as que se co­locam do ponto de vista ético e ju­rí­dico, a par das que en­volvem o do­cu­mento que con­cre­tiza a de­cla­ração an­te­ci­pada de von­tade.

A no­me­ação de um pro­cu­rador de Saúde, bem como a re­lação a es­ta­be­lecer entre este e a exis­tência da de­cla­ração an­te­ci­pada, cons­ti­tuem ou­tros as­pectos me­re­ce­dores de ama­du­re­cida aná­lise, tal como im­porta apro­fundar quais as «com­pe­tên­cias in­ter­pre­ta­tivas e de de­cisão que terá o pro­cu­rador, que va­li­dade terá a de­cla­ração an­te­ci­pada de von­tade, como pode ser al­te­rada, como pode ser re­vo­gada».

O papel dos vá­rios pro­fis­si­o­nais de Saúde que in­tervêm no pro­cesso de tra­ta­mento de um utente é outra questão da maior re­le­vância, na pers­pec­tiva do PCP, que dá igual ên­fase ao «pro­cesso de re­gisto das in­for­ma­ções» e, noutro plano ainda, à «forma como se di­vulga a pos­si­bi­li­dade de fazer uma de­cla­ração an­te­ci­pada de von­tade».

Trata-se de saber, ex­plicou, «se essa di­vul­gação é obri­ga­tória ou até um pouco im­po­si­tiva (como acon­tece nal­guns países) ou se fica apenas su­jeita à dis­po­ni­bi­li­dade dos mais in­for­mados que possam querer ter acesso a ela».

Foi para a aná­lise deste con­junto vasto de ques­tões muito com­plexas que a ban­cada co­mu­nista ma­ni­festou, pois, in­teira dis­po­ni­bi­li­dade, vi­sando con­tri­buir para so­lu­ções equi­li­bradas.

Sem deixar de ter conta, dado que se trata de uma ma­téria alvo de um pro­cesso le­gis­la­tivo pela pri­meira vez, como sa­li­entou Ber­nar­dino So­ares, que cer­ta­mente daqui a cinco ou dez anos ha­verá que «olhar para a prá­tica con­creta da le­gis­lação que for agora apro­vada e ver o que pre­cisa de ser mu­dado e aper­fei­çoado».



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