Precariedade é chaga social
A precariedade do emprego é uma das principais componentes da ofensiva neoliberal contra os direitos individuais e colectivos dos trabalhadores, com o objectivo de intensificar a sua exploração, limitar a capacidade de intervenção sindical e fragilizar a acção colectiva.
Não estão em causa trabalhos realmente temporários, mas a utilização abusiva de contratos precários para actividades que têm carácter permanente
O que está em causa não são os trabalhos de natureza objectivamente temporária (como a prestação temporária de serviços, ou a substituição de trabalhadores ausentes por doença ou em licença de maternidade ou paternidade), mas sim a utilização abusiva de contratos precários para actividades e funções que têm carácter permanente, seja nas empresas, seja nos serviços públicos.
As consequências da precariedade - que atinge, nas suas diversas formas, mais de milhão e meio portugueses e portuguesas - são gravíssimas para os trabalhadores e para a própria economia. A insegurança e a instabilidade que provoca põem em causa o exercício de direitos laborais, geram medo e levam à aceitação de condições de trabalho deploráveis, o que afecta gravemente a vida pessoal e familiar dos atingidos. A precariedade enfraquece a organização e fragiliza a contratação colectiva, contraria a qualificação dos trabalhadores, aumenta o risco de acidentes de trabalho, prejudica a protecção social e agrava o risco de pobreza.
O recurso abusivo ao emprego com vínculos precários tem aumentado rapidamente nos últimos anos, sendo hoje um dos principais problemas sociais do País.
Os contratos a prazo são a forma predominantemente assumida pela precariedade, embora o falso trabalho independente e o trabalho temporário (a maioria do qual a prazo) tenham também um grande peso.
Os contratos não permanentes abrangiam 12 por cento dos trabalhadores por conta de outrem, em 1992, e quase o dobro (23 por cento), em 2007. Quanto ao trabalho temporário, estima-se que haja um crescimento de 10 a 12 por cento ao ano.
De acordo com o INE, no 3.º trimestre de 2007, havia quase 900 mil trabalhadores com um contrato não permanente, o colocou Portugal num desonroso terceiro lugar, entre os 27 estados da União Europeia.
Dada a natureza, contrária à lei, do falso trabalho independente, não há dados oficiais sobre a sua real dimensão. Afecta seguramente umas centenas de milhares de pessoas.
O trabalho temporário, segundo algumas estimativas, deverá atingir cerca de 100 mil trabalhadores, metade dos quais em call centers.
O flagelo da precariedade atinge principalmente os jovens. Entre os trabalhadores com idades até 25 anos, a percentagem de contratos não permanentes ultrapassa os 50 por cento. As mulheres estão também mais sujeitas a este tipo de contratos, particularmente se forem jovens (55 por cento, no caso das trabalhadoras com menos de 25 anos). A precariedade do emprego tem aumentado em todas estas camadas, nomeadamente entre os jovens dos 25 aos 34 anos (onde já tem um peso de 36 por cento) e entre as mulheres.
Nos mais afectados pela precariedade de emprego, destacam-se ainda os trabalhadores menos escolarizados (63 por cento dos contratados têm, no máximo, o 9.º ano) e os menos qualificados (29 por cento dos casos referem-se a trabalhadores não qualificados). Mas há sinais de que os vínculos precários (ou mesmo a ausência de qualquer vínculo) estão a alastrar entre os trabalhadores mais qualificados. Entre 1998 e 2006, os contratos não permanentes aumentaram, mais do que nas outras camadas, entre os trabalhadores mais escolarizados e mais qualificados.
Realidade imposta praticamente em todos os sectores, é entre os trabalhadores da construção, da hotelaria, do comércio e serviços que o trabalho precário assume maior expressão, embora esteja a aumentar nas actividades industriais. Estima-se que em toda a Administração Pública já sejam mais de 150 mil os trabalhadores precários, mas o número tende a aumentar, dado o ataque ao vínculo público e as tentativas de implementação do contrato individual de trabalho.
Estimulada
pelos governos
Em vez de pugnarem pelo cumprimento da lei e para fosse contido o recurso abusivo aos vínculos precários, os sucessivos governos e as suas maiorias de suporte no Parlamento permitiram que as normas legais e contratuais em vigor fossem impunemente desrespeitadas. Mais grave que isso, deram o exemplo, levando a precariedade para a Administração Pública, e produziram instrumentos legais para favorecer o alastramento do flagelo.
Foi o caso, mais recente, do Código de Trabalho (em vigor desde Dezembro de 2003) e respectiva lei de regulamentação (Julho de 2004), nos quais a maioria PSD/CDS-PP:
- alargou o prazo máximo de contratação a termo, de 3 para 6 anos.
- manteve uma discriminação aberrante e escandalosa, ao admitir a contratação a prazo de trabalhadores à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração, independentemente da natureza (temporária ou permanente) do posto de trabalho.
A legislação de apoio à criação de emprego até prevê a redução de contribuições para a Segurança Social, no caso da contratação a termo de trabalhadores nessas situações.
Lutar com resultados
A grave dimensão do trabalho precário levou a CGTP-IN a considerar 2007 como «ano de combate à precariedade de emprego». Foi definido um plano de acção, abarcando todo o movimento sindical unitário, com base na realidade concreta de cada sector, empresa ou local de trabalho. Foram identificadas empresas prioritárias, onde era conhecido o abuso da precariedade do emprego. Mesmo fragilizados pelo vínculo laboral precário, milhares de trabalhadores decidiram ir à luta, apoiados pelos sindicatos de classe. A acção desenvolvida deu resultados, com diversos casos de transformação de contratos a prazo em contratos por tempo indeterminado.
O combate à precariedade foi um ponto central de todas as grandes acções de massas dos últimos meses, com destaque para a greve geral de 30 de Maio de 2007 e a grande manifestação nacional de 18 de Outubro. Nota-se hoje uma maior sensibilização da opinião pública em torno deste objectivo.
Perante a denúncia da situação, o Governo viu-se na necessidade de tomar algumas medidas, como a abertura de um concurso para admitir mais 100 inspectores do trabalho. A pressão para a fiscalização das fornecedoras de trabalho temporário resultou na suspensão de 255 empresas, por não terem alvará ou não cumprirem a legislação. Mas não mudou a linha política dominante.
O trabalho sindical e a luta vão prosseguir e intensificar-se. Com iniciativas em todos os distritos, está a decorrer, desde 16 de Janeiro e até ao início do 11.º Congresso da CGTP-IN, a 15 de Fevereiro, a «Estafeta contra a Precariedade». O objectivo central desta iniciativa da Interjovem e da CGTP-IN é o combate à precariedade no emprego, por via da denúncia de situações concretas, e a divulgação das reivindicações da CGTP-IN sobre esta matéria.
Contra o abuso dos contratos a prazo para necessidades de trabalho permanentes, exige-se que a um posto de trabalho permanente corresponda um contrato de trabalho efectivo. Este é um combate de todos os trabalhadores e, para o seu sucesso, é essencial também a promoção e efectivação da unidade e solidariedade entre trabalhadores que têm vínculos efectivos e trabalhadores que têm vínculos precários.
As consequências da precariedade - que atinge, nas suas diversas formas, mais de milhão e meio portugueses e portuguesas - são gravíssimas para os trabalhadores e para a própria economia. A insegurança e a instabilidade que provoca põem em causa o exercício de direitos laborais, geram medo e levam à aceitação de condições de trabalho deploráveis, o que afecta gravemente a vida pessoal e familiar dos atingidos. A precariedade enfraquece a organização e fragiliza a contratação colectiva, contraria a qualificação dos trabalhadores, aumenta o risco de acidentes de trabalho, prejudica a protecção social e agrava o risco de pobreza.
O recurso abusivo ao emprego com vínculos precários tem aumentado rapidamente nos últimos anos, sendo hoje um dos principais problemas sociais do País.
Os contratos a prazo são a forma predominantemente assumida pela precariedade, embora o falso trabalho independente e o trabalho temporário (a maioria do qual a prazo) tenham também um grande peso.
Os contratos não permanentes abrangiam 12 por cento dos trabalhadores por conta de outrem, em 1992, e quase o dobro (23 por cento), em 2007. Quanto ao trabalho temporário, estima-se que haja um crescimento de 10 a 12 por cento ao ano.
De acordo com o INE, no 3.º trimestre de 2007, havia quase 900 mil trabalhadores com um contrato não permanente, o colocou Portugal num desonroso terceiro lugar, entre os 27 estados da União Europeia.
Dada a natureza, contrária à lei, do falso trabalho independente, não há dados oficiais sobre a sua real dimensão. Afecta seguramente umas centenas de milhares de pessoas.
O trabalho temporário, segundo algumas estimativas, deverá atingir cerca de 100 mil trabalhadores, metade dos quais em call centers.
O flagelo da precariedade atinge principalmente os jovens. Entre os trabalhadores com idades até 25 anos, a percentagem de contratos não permanentes ultrapassa os 50 por cento. As mulheres estão também mais sujeitas a este tipo de contratos, particularmente se forem jovens (55 por cento, no caso das trabalhadoras com menos de 25 anos). A precariedade do emprego tem aumentado em todas estas camadas, nomeadamente entre os jovens dos 25 aos 34 anos (onde já tem um peso de 36 por cento) e entre as mulheres.
Nos mais afectados pela precariedade de emprego, destacam-se ainda os trabalhadores menos escolarizados (63 por cento dos contratados têm, no máximo, o 9.º ano) e os menos qualificados (29 por cento dos casos referem-se a trabalhadores não qualificados). Mas há sinais de que os vínculos precários (ou mesmo a ausência de qualquer vínculo) estão a alastrar entre os trabalhadores mais qualificados. Entre 1998 e 2006, os contratos não permanentes aumentaram, mais do que nas outras camadas, entre os trabalhadores mais escolarizados e mais qualificados.
Realidade imposta praticamente em todos os sectores, é entre os trabalhadores da construção, da hotelaria, do comércio e serviços que o trabalho precário assume maior expressão, embora esteja a aumentar nas actividades industriais. Estima-se que em toda a Administração Pública já sejam mais de 150 mil os trabalhadores precários, mas o número tende a aumentar, dado o ataque ao vínculo público e as tentativas de implementação do contrato individual de trabalho.
Estimulada
pelos governos
Em vez de pugnarem pelo cumprimento da lei e para fosse contido o recurso abusivo aos vínculos precários, os sucessivos governos e as suas maiorias de suporte no Parlamento permitiram que as normas legais e contratuais em vigor fossem impunemente desrespeitadas. Mais grave que isso, deram o exemplo, levando a precariedade para a Administração Pública, e produziram instrumentos legais para favorecer o alastramento do flagelo.
Foi o caso, mais recente, do Código de Trabalho (em vigor desde Dezembro de 2003) e respectiva lei de regulamentação (Julho de 2004), nos quais a maioria PSD/CDS-PP:
- alargou o prazo máximo de contratação a termo, de 3 para 6 anos.
- manteve uma discriminação aberrante e escandalosa, ao admitir a contratação a prazo de trabalhadores à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração, independentemente da natureza (temporária ou permanente) do posto de trabalho.
A legislação de apoio à criação de emprego até prevê a redução de contribuições para a Segurança Social, no caso da contratação a termo de trabalhadores nessas situações.
Lutar com resultados
A grave dimensão do trabalho precário levou a CGTP-IN a considerar 2007 como «ano de combate à precariedade de emprego». Foi definido um plano de acção, abarcando todo o movimento sindical unitário, com base na realidade concreta de cada sector, empresa ou local de trabalho. Foram identificadas empresas prioritárias, onde era conhecido o abuso da precariedade do emprego. Mesmo fragilizados pelo vínculo laboral precário, milhares de trabalhadores decidiram ir à luta, apoiados pelos sindicatos de classe. A acção desenvolvida deu resultados, com diversos casos de transformação de contratos a prazo em contratos por tempo indeterminado.
O combate à precariedade foi um ponto central de todas as grandes acções de massas dos últimos meses, com destaque para a greve geral de 30 de Maio de 2007 e a grande manifestação nacional de 18 de Outubro. Nota-se hoje uma maior sensibilização da opinião pública em torno deste objectivo.
Perante a denúncia da situação, o Governo viu-se na necessidade de tomar algumas medidas, como a abertura de um concurso para admitir mais 100 inspectores do trabalho. A pressão para a fiscalização das fornecedoras de trabalho temporário resultou na suspensão de 255 empresas, por não terem alvará ou não cumprirem a legislação. Mas não mudou a linha política dominante.
O trabalho sindical e a luta vão prosseguir e intensificar-se. Com iniciativas em todos os distritos, está a decorrer, desde 16 de Janeiro e até ao início do 11.º Congresso da CGTP-IN, a 15 de Fevereiro, a «Estafeta contra a Precariedade». O objectivo central desta iniciativa da Interjovem e da CGTP-IN é o combate à precariedade no emprego, por via da denúncia de situações concretas, e a divulgação das reivindicações da CGTP-IN sobre esta matéria.
Contra o abuso dos contratos a prazo para necessidades de trabalho permanentes, exige-se que a um posto de trabalho permanente corresponda um contrato de trabalho efectivo. Este é um combate de todos os trabalhadores e, para o seu sucesso, é essencial também a promoção e efectivação da unidade e solidariedade entre trabalhadores que têm vínculos efectivos e trabalhadores que têm vínculos precários.