Restringir a organização e enfraquecer a acção
O Governo PS, como revela a sua Comissão do Livro Branco, quer atacar a liberdade sindical e enfraquecer a capacidade reivindicativa dos sindicatos, para debilitar a força dos trabalhadores.
Ao analisar as propostas nesta matéria, deve-se ter ainda presentes:
- o ataque à contratação colectiva, por via da caducidade,
- as restrições, impostas no Código do Trabalho em vigor, à acção das comissões de trabalhadores (particularmente nos limites que excedem os portões das empresas),
- e o grande desequilíbrio, a favor do poder patronal, expressivamente reconhecido no próprio Livro Branco, no capítulo «Relações Laborais na Empresa».
Qual é o sindicato mais representativo?
Para efeitos de extensão das convenções colectivas (aplicação a trabalhadores e empregadores do respectivo âmbito, não representados pelos sindicatos e associações patronais outorgantes), mas também para fazer valer à contraparte o «dever de negociar», é proposto um sistema de aferição de representatividade das organizações.
Na realidade, são de novo as organizações sindicais que ficam sob pressão e, simultaneamente, é criada uma garantia de que a definição do sindicato «mais representativo», no âmbito sectorial, profissional ou geográfico, acabaria por ser feita em lei.
A aferição da maior ou menor representatividade poderia obter-se pelo número de trabalhadores sindicalizados ou pela «influência sindical sobre as representações e as atitudes do conjunto dos trabalhadores», «através de auto-regulação». Mas, se esta via falhasse, a lei viria «desempatar».
Por que querem mudar a intervenção colectiva nas empresas?
Ao tratar a representação dos trabalhadores na empresa, a Comissão admite que a existência simultânea de sindicatos, comissões de trabalhadores e representantes para a segurança, higiene e saúde no trabalho «implica encargos desnecessários para as empresas». Aparentemente, o motivo de preocupação será teórico (ou mesmo ideológico), já que, segundo o Livro Branco, a 31 de Outubro de 2007 existiam 196 CTs, com mandatos em curso, e estavam eleitos representantes para SHST em 148 empresas; as duas estruturas coexistiam em 72 empresas. Mas, para «simplificação», a Comissão propõe a fusão das CTs e dos representantes para SHST.
As reuniões de trabalhadores, no local e durante o horário de trabalho, convocadas por sindicatos, passariam a abranger exclusivamente os respectivos associados. Ora, estes plenários nas empresas inserem-se no direito constitucional de exercício de actividade sindical, pelo que o direito a participar neles é de todos os trabalhadores, sindicalizados ou não; podem até servir para promoção da sindicalização.
A Comissão propõe a redução deste direito, de 15 para 10 horas anuais, e remete exclusivamente para comissões intersindicais o poder de convocar «reuniões de trabalhadores sindicalizados».
Ao analisar as propostas nesta matéria, deve-se ter ainda presentes:
- o ataque à contratação colectiva, por via da caducidade,
- as restrições, impostas no Código do Trabalho em vigor, à acção das comissões de trabalhadores (particularmente nos limites que excedem os portões das empresas),
- e o grande desequilíbrio, a favor do poder patronal, expressivamente reconhecido no próprio Livro Branco, no capítulo «Relações Laborais na Empresa».
Qual é o sindicato mais representativo?
Para efeitos de extensão das convenções colectivas (aplicação a trabalhadores e empregadores do respectivo âmbito, não representados pelos sindicatos e associações patronais outorgantes), mas também para fazer valer à contraparte o «dever de negociar», é proposto um sistema de aferição de representatividade das organizações.
Na realidade, são de novo as organizações sindicais que ficam sob pressão e, simultaneamente, é criada uma garantia de que a definição do sindicato «mais representativo», no âmbito sectorial, profissional ou geográfico, acabaria por ser feita em lei.
A aferição da maior ou menor representatividade poderia obter-se pelo número de trabalhadores sindicalizados ou pela «influência sindical sobre as representações e as atitudes do conjunto dos trabalhadores», «através de auto-regulação». Mas, se esta via falhasse, a lei viria «desempatar».
Por que querem mudar a intervenção colectiva nas empresas?
Ao tratar a representação dos trabalhadores na empresa, a Comissão admite que a existência simultânea de sindicatos, comissões de trabalhadores e representantes para a segurança, higiene e saúde no trabalho «implica encargos desnecessários para as empresas». Aparentemente, o motivo de preocupação será teórico (ou mesmo ideológico), já que, segundo o Livro Branco, a 31 de Outubro de 2007 existiam 196 CTs, com mandatos em curso, e estavam eleitos representantes para SHST em 148 empresas; as duas estruturas coexistiam em 72 empresas. Mas, para «simplificação», a Comissão propõe a fusão das CTs e dos representantes para SHST.
As reuniões de trabalhadores, no local e durante o horário de trabalho, convocadas por sindicatos, passariam a abranger exclusivamente os respectivos associados. Ora, estes plenários nas empresas inserem-se no direito constitucional de exercício de actividade sindical, pelo que o direito a participar neles é de todos os trabalhadores, sindicalizados ou não; podem até servir para promoção da sindicalização.
A Comissão propõe a redução deste direito, de 15 para 10 horas anuais, e remete exclusivamente para comissões intersindicais o poder de convocar «reuniões de trabalhadores sindicalizados».