Nova lei do aborto
A Assembleia da República aprovou, faz hoje oito dias, a nova lei do aborto. O diploma passou em votação final global com os votos favoráveis do PS, PCP, BE, «Os Verdes» e 21 deputados do PSD. Votaram contra os restantes deputados da bancada laranja (à excepção de três que se abstiveram), bem como o CDS/PP e as três deputadas independentes da bancada socialista Teresa Venda, Maria do Rosário Carneiro e Matilde Sousa Franco. As propostas alternativas subscritas quer pelo PSD quer pelo CDS-PP foram chumbadas pelos partidos que se situam à esquerda do hemiciclo.
Com este diploma, da iniciativa conjunta dos partidos que estiveram do lado do 'sim' no referendo de 11 de Fevereiro, despenalizada é assim a interrupção voluntária da gravidez até às dez semanas, alterando uma lei que remonta a 1984.
De acordo com o novo texto legislativo, prevista está uma consulta médica obrigatória, um acompanhamento facultativo (nos domínios psicológico e da assistência social), um período de reflexão mínimo de três dias, e, ulteriormente, um encaminhamento para o planeamento familiar.
O Presidente da República, Cavaco Silva, após a recepção do diploma, tem um prazo de oito dias para decidir se o envia para o Tribunal Constitucional. Não sendo o caso, dispõe de 20 dias para vetar ou promulgar a nova lei do aborto.
Pronunciando-se sobre uma alegada inconstitucionalidade presente no novo texto – Ribeiro e Castro apelou ao veto do Presidente da República, recorde-se - António Filipe, em nome da bancada comunista, sublinhou que inconstitucional seria, isso sim, o Parlamento aprovar as alterações à lei propostas pelo PSD e CDS que previam a consulta obrigatória para a mulher.
«Isso seria contrário aos resultados do referendo», afirmou António Filipe.
Com este diploma, da iniciativa conjunta dos partidos que estiveram do lado do 'sim' no referendo de 11 de Fevereiro, despenalizada é assim a interrupção voluntária da gravidez até às dez semanas, alterando uma lei que remonta a 1984.
De acordo com o novo texto legislativo, prevista está uma consulta médica obrigatória, um acompanhamento facultativo (nos domínios psicológico e da assistência social), um período de reflexão mínimo de três dias, e, ulteriormente, um encaminhamento para o planeamento familiar.
O Presidente da República, Cavaco Silva, após a recepção do diploma, tem um prazo de oito dias para decidir se o envia para o Tribunal Constitucional. Não sendo o caso, dispõe de 20 dias para vetar ou promulgar a nova lei do aborto.
Pronunciando-se sobre uma alegada inconstitucionalidade presente no novo texto – Ribeiro e Castro apelou ao veto do Presidente da República, recorde-se - António Filipe, em nome da bancada comunista, sublinhou que inconstitucional seria, isso sim, o Parlamento aprovar as alterações à lei propostas pelo PSD e CDS que previam a consulta obrigatória para a mulher.
«Isso seria contrário aos resultados do referendo», afirmou António Filipe.