Instrumentos comunitários
Fundo de Solidariedade - Na sequência das inundações que atingiram a Europa Central, em Agosto de 2002, os estados-membros, os países em vias de adesão e os países candidatos passaram a beneficiar deste fundo em caso de catástrofe de grandes proporções.
Para aceder, os países devem fornecer uma estimativa dos danos totais, bem como uma estimativa do custo das acções a co-financiar pelo Fundo de Solidariedade. As verbas da UE podem então ser utilizadas para pagar o custo de acções urgentes.
Uma «catástrofe de grandes proporções» implica prejuízos superiores a três mil milhões de euros ou mais de 0,6% do produto nacional bruto do país em questão (o que, no caso de Portugal, corresponde a 718 milhões de euros).
O montante anual total disponível a título do Fundo de Solidariedade é de mil milhões de euros, dos quais 75 milhões de euros estão reservados para catástrofes regionais extraordinárias. Em 2002, este findo interveio em quatro casos de inundações, na Alemanha, Áustria, República Checa e França. Ao todo foram disponibilizados 728 milhões de euros.
Fundos Estruturais - No âmbito do Quadro Comunitário de Apoio, Portugal tem direito a 20,535 milhões de euros dos Fundos Estruturais para o período de 2000 a 2006, tendo já afectado mais de um terço desta verba a projectos específicos. Contudo, os estados-membros podem alterar a programação e a afectação dos montantes financeiros, ou seja o Governo português tem a possibilidade de concentrar um maior volume de fundos nas áreas afectadas, para reconstruir infra-estruturas, apoiar o investimento produtivo nas empresas e criar programas de formação e de emprego. Todas estas medidas poderiam ajudar a enfrentar as consequências dos incêndios florestais.
Além disso, Portugal dispões de uma reserva de mais de 500 milhões de euros para o período de 2000 a 2006. Esta reserva foi criada com o propósito de enfrentar situações não previstas.
A fim de fazer face às consequências dos incêndios, o nosso país pode ainda desenvolver projectos apoiados pelo Fundo de Coesão.
Desenvolvimento rural - Os programas europeus apoiam o desenvolvimento rural em Portugal com um montante total de 3 560 milhões de euros, parte dos quis pode ser destinada à reconstrução de zonas florestais ardidas e à recuperação das capacidades de produção das explorações agrícolas. Estas acções podem ser reforçadas mediante uma alteração do Programa de Desenvolvimento Rural caso o Governo apresente um pedido nesse sentido.
Política agrícola comum – Devido à situação de seca extrema, os agricultores de vários países membros já foram autorizados a utilizar terras em pousio para a alimentar os animais. O Governo português não só deve definir as áreas que podem ser contempladas, como pode igualmente apresentar um pedido à Comissão no sentido de beneficiar de outras medidas que foram decididas no contexto da seca, designadamente adiantamentos nos pagamentos directos aos agricultores em vários sectores agrícolas. Com base numa decisão aprovada em 25 de Julho, Portugal pode desde já apresentar um pedido nesse sentido no que respeita ao sector bovino.
Centro de Protecção Civil e de Intervenção
Através do Centro de Protecção Civil e de Intervenção da Comissão Europeia, em funcionamento desde Janeiro de 2002, Portugal recebeu a assistência de dois aviões Canadair, enviados pela Itália, e de três helicópteros enviados pela Alemanha. Porém, a ocorrência em simultâneo de incêndios florestais noutros países mediterrânicos, obrigou à ao regresso da maioria do equipamento para o respectivo país de origem.
Auxílios estatais - Em caso de catástrofe natural, os auxílios estatais podem compensar até 100 por cento dos prejuízos materiais, podendo cobrir inteiramente formas mais indirectas de prejuízo, designadamente atrasos de produção resultantes de cortes de electricidade ou dificuldades na entrega de produtos devido a problemas de transporte.
Para aceder, os países devem fornecer uma estimativa dos danos totais, bem como uma estimativa do custo das acções a co-financiar pelo Fundo de Solidariedade. As verbas da UE podem então ser utilizadas para pagar o custo de acções urgentes.
Uma «catástrofe de grandes proporções» implica prejuízos superiores a três mil milhões de euros ou mais de 0,6% do produto nacional bruto do país em questão (o que, no caso de Portugal, corresponde a 718 milhões de euros).
O montante anual total disponível a título do Fundo de Solidariedade é de mil milhões de euros, dos quais 75 milhões de euros estão reservados para catástrofes regionais extraordinárias. Em 2002, este findo interveio em quatro casos de inundações, na Alemanha, Áustria, República Checa e França. Ao todo foram disponibilizados 728 milhões de euros.
Fundos Estruturais - No âmbito do Quadro Comunitário de Apoio, Portugal tem direito a 20,535 milhões de euros dos Fundos Estruturais para o período de 2000 a 2006, tendo já afectado mais de um terço desta verba a projectos específicos. Contudo, os estados-membros podem alterar a programação e a afectação dos montantes financeiros, ou seja o Governo português tem a possibilidade de concentrar um maior volume de fundos nas áreas afectadas, para reconstruir infra-estruturas, apoiar o investimento produtivo nas empresas e criar programas de formação e de emprego. Todas estas medidas poderiam ajudar a enfrentar as consequências dos incêndios florestais.
Além disso, Portugal dispões de uma reserva de mais de 500 milhões de euros para o período de 2000 a 2006. Esta reserva foi criada com o propósito de enfrentar situações não previstas.
A fim de fazer face às consequências dos incêndios, o nosso país pode ainda desenvolver projectos apoiados pelo Fundo de Coesão.
Desenvolvimento rural - Os programas europeus apoiam o desenvolvimento rural em Portugal com um montante total de 3 560 milhões de euros, parte dos quis pode ser destinada à reconstrução de zonas florestais ardidas e à recuperação das capacidades de produção das explorações agrícolas. Estas acções podem ser reforçadas mediante uma alteração do Programa de Desenvolvimento Rural caso o Governo apresente um pedido nesse sentido.
Política agrícola comum – Devido à situação de seca extrema, os agricultores de vários países membros já foram autorizados a utilizar terras em pousio para a alimentar os animais. O Governo português não só deve definir as áreas que podem ser contempladas, como pode igualmente apresentar um pedido à Comissão no sentido de beneficiar de outras medidas que foram decididas no contexto da seca, designadamente adiantamentos nos pagamentos directos aos agricultores em vários sectores agrícolas. Com base numa decisão aprovada em 25 de Julho, Portugal pode desde já apresentar um pedido nesse sentido no que respeita ao sector bovino.
Centro de Protecção Civil e de Intervenção
Através do Centro de Protecção Civil e de Intervenção da Comissão Europeia, em funcionamento desde Janeiro de 2002, Portugal recebeu a assistência de dois aviões Canadair, enviados pela Itália, e de três helicópteros enviados pela Alemanha. Porém, a ocorrência em simultâneo de incêndios florestais noutros países mediterrânicos, obrigou à ao regresso da maioria do equipamento para o respectivo país de origem.
Auxílios estatais - Em caso de catástrofe natural, os auxílios estatais podem compensar até 100 por cento dos prejuízos materiais, podendo cobrir inteiramente formas mais indirectas de prejuízo, designadamente atrasos de produção resultantes de cortes de electricidade ou dificuldades na entrega de produtos devido a problemas de transporte.