Providência cautelar não tem fundamento
A operação para impedir a Festa do Avante! foi derrotada
Para o PCP, a providência cautelar contra a realização da Festa do Avante!, entregue no Tribunal do Seixal por um empresário com conhecidas ligações ao PSD, «é desprovida de qualquer fundamento, só justificável pelo que visa de animação artificial da campanha reaccionária» contra o evento. «A invocação de que os “festivais estão proibidos”, ainda que recorrentemente repetida, é absolutamente falsa, como aliás se pode constatar com os inúmeros eventos que se estão a realizar por todo o País», refere o Partido, em nota do seu Gabinete de Imprensa, divulgada anteontem, 25.
Os comunistas referem ainda que a lei em vigor (19/2020 de 29 de Maio) «é absolutamente clara ao permitir a realização de festivais (n.º 2, do artigo 5.º A, do aditamento ao DL no 10-I/2020), quando explicitamente excepciona da proibição genérica “Os espectáculos referidos no número anterior só podem ter lugar em recinto coberto ou ar livre, com lugar marcado e no respeito pela lotação especificamente definida pela DGS em função das regras de distanciamento físico que sejam adequadas face à evolução da doença COVID-19».
«A operação para impedir a Festa do Avante! foi derrotada. Impõe-se agora que cada um dos que não prescindem do exercício de direitos políticos e liberdades, faça da sua presença numa Festa onde estão garantidas condições de segurança e tranquilidade a resposta a essa operação anti-democrática contra a liberdade, a cultura e os direitos dos trabalhadores e do povo», apela o PCP.