MEO e Petrogal condenadas

Em dois acór­dãos co­nhe­cidos no dia 12, o Tri­bunal da Re­lação do Porto (TRP) con­firmou as sen­tenças que con­de­naram a MEO (Grupo Al­tice) e a Pe­trogal (Grupo Galp Energia) por graves pres­sões exer­cidas sobre tra­ba­lha­dores, a fim de os le­varem a ceder aos ob­jec­tivos pa­tro­nais.

A de­cisão re­la­tiva à Pe­trogal – em­presa com greves nas re­fi­na­rias de Sines, desde 2 de Ja­neiro, e do Porto, desde 15 de Março – foi dada a co­nhecer pela Co­missão Cen­tral de Tra­ba­lha­dores.

Num co­mu­ni­cado, a CCT re­cordou que a pe­tro­lí­fera co­meçou por ser con­de­nada pela ACT (Au­to­ri­dade para as Con­di­ções do Tra­balho) por «com­por­ta­mento dis­cri­mi­na­tório e as­se­di­ante a três tra­ba­lha­dores», «man­tendo-os de­so­cu­pados, como forma de os forçar a aceitar pro­postas que lhes foram apre­sen­tadas na sequência de uma ope­ração de re­es­tru­tu­ração in­terna».

A con­de­nação, con­fir­mada na Re­lação, «é re­sul­tado da po­lí­tica ver­go­nhosa da Ad­mi­nis­tração Amorim, de des­truição de di­reitos e re­dução de sa­lá­rios dos tra­ba­lha­dores», co­mentou a CCT. Alertou ainda que, para além deste caso, «os tra­ba­lha­dores sabem que «muitos ou­tros há em que são ou foram pres­si­o­nados/​as­se­di­ados para: ade­rirem a um Acordo de Em­presa com re­dução de di­reitos que, cla­ra­mente os pre­ju­dica; as­si­narem con­tratos de re­forma an­te­ci­pada de turnos que não con­tem­plam o com­ple­mento de re­forma» e para «acei­tarem fun­ções em ní­veis in­fe­ri­ores, ab­di­carem dos seus postos de tra­balho e saírem da em­presa».

«É também no âm­bito da chan­tagem, da pressão e do as­sédio moral que en­qua­dramos todos os pro­cessos dis­ci­pli­nares em curso nas re­fi­na­rias», afirma a CCT, apon­tando como «agra­vante» o facto de o Go­verno e o mi­nistro do Tra­balho man­terem «um apoio es­can­da­loso à Ad­mi­nis­tração Amorim», de­sig­na­da­mente «com os su­ces­sivos des­pa­chos anti-greve», que servem «como mo­tivo dos pro­cessos em curso sobre os tra­ba­lha­dores».

Por «uma si­tu­ação de de­li­be­rada mar­gi­na­li­zação», co­lo­cando du­rante meses quatro tra­ba­lha­dores «como ex­ce­den­tá­rios numa sala, em total inac­ti­vi­dade e sem qual­quer pers­pec­tiva real de serem re­co­lo­cados em novo posto de tra­balho», o TRP julgou im­pro­ce­dente o re­curso in­ter­posto pela MEO e con­firmou a de­cisão da pri­meira ins­tância, apli­cando à em­presa uma coima su­pe­rior a 30 mil euros.

A no­tícia foi dada pela agência Lusa, que teve acesso ao acórdão, no qual se afirma que «a única in­tenção da re­cor­rente é que os tra­ba­lha­dores acabem por aceitar a saída da em­presa». A Al­tice, dona da MEO, in­formou que não vai re­correr.

 



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