MEO e Petrogal condenadas
Em dois acórdãos conhecidos no dia 12, o Tribunal da Relação do Porto (TRP) confirmou as sentenças que condenaram a MEO (Grupo Altice) e a Petrogal (Grupo Galp Energia) por graves pressões exercidas sobre trabalhadores, a fim de os levarem a ceder aos objectivos patronais.
A decisão relativa à Petrogal – empresa com greves nas refinarias de Sines, desde 2 de Janeiro, e do Porto, desde 15 de Março – foi dada a conhecer pela Comissão Central de Trabalhadores.
Num comunicado, a CCT recordou que a petrolífera começou por ser condenada pela ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) por «comportamento discriminatório e assediante a três trabalhadores», «mantendo-os desocupados, como forma de os forçar a aceitar propostas que lhes foram apresentadas na sequência de uma operação de reestruturação interna».
A condenação, confirmada na Relação, «é resultado da política vergonhosa da Administração Amorim, de destruição de direitos e redução de salários dos trabalhadores», comentou a CCT. Alertou ainda que, para além deste caso, «os trabalhadores sabem que «muitos outros há em que são ou foram pressionados/assediados para: aderirem a um Acordo de Empresa com redução de direitos que, claramente os prejudica; assinarem contratos de reforma antecipada de turnos que não contemplam o complemento de reforma» e para «aceitarem funções em níveis inferiores, abdicarem dos seus postos de trabalho e saírem da empresa».
«É também no âmbito da chantagem, da pressão e do assédio moral que enquadramos todos os processos disciplinares em curso nas refinarias», afirma a CCT, apontando como «agravante» o facto de o Governo e o ministro do Trabalho manterem «um apoio escandaloso à Administração Amorim», designadamente «com os sucessivos despachos anti-greve», que servem «como motivo dos processos em curso sobre os trabalhadores».
Por «uma situação de deliberada marginalização», colocando durante meses quatro trabalhadores «como excedentários numa sala, em total inactividade e sem qualquer perspectiva real de serem recolocados em novo posto de trabalho», o TRP julgou improcedente o recurso interposto pela MEO e confirmou a decisão da primeira instância, aplicando à empresa uma coima superior a 30 mil euros.
A notícia foi dada pela agência Lusa, que teve acesso ao acórdão, no qual se afirma que «a única intenção da recorrente é que os trabalhadores acabem por aceitar a saída da empresa». A Altice, dona da MEO, informou que não vai recorrer.