Cumprir o horário de trabalho e travar interferências no direito ao descanso

O Parlamento aprovou a recomendação proposta pelo PCP para que sejam adoptadas medidas que «garantam o cumprimento efectivo dos horários de trabalho e a conciliação do trabalho com a vida familiar».

Há o risco de legalizar o que hoje já é ilegal

LUSA

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Cinco dos seus seis pontos foram aprovados por unanimidade e só o primeiro, onde se recomenda ao Governo a «reposição da obrigatoriedade de entrega, por parte das entidades patronais à ACT, em cada ano civil, dos mapas de horários de trabalho», teve a objecção do PSD.

O diploma esteve em debate no passado dia 20 em sessão onde foram apreciados cinco outros diplomas do BE, PAN, PEV, PS e CDS-PP sobre a regulação do descanso do trabalhador, que baixaram todos por 90 dias, sem votação, à comissão parlamentar de Trabalho e Segurança Social.

Para o Grupo Parlamentar do PCP o «principal problema» relativo aos horários de trabalho é o seu «incumprimento e desregulação», não propriamente «qualquer problema de "vazio" ou necessidade de clarificação legislativa na fixação de limites dos tempos de trabalho».

A legislação em vigor já «estabeleceu com grande precisão os limites dentro dos quais o trabalhador está obrigado a permanecer contactável pele entidade patronal e ao seu serviço», anotou a deputada comunista Rita Rato, para quem é claro que «fora» desses limites legais e convencionais a «entidade patronal não possuiu qualquer poder sobre o trabalhador».

«Este princípio existe de forma inequívoca na legislação nacional, não necessitando de qualquer esclarecimento, uma vez que fora do contrato de trabalho o trabalhador está totalmente livre de qualquer ónus ou obrigação laboral», insistiu a parlamentar do PCP. Qualquer «necessidade de contacto e intervenção urgente» ou de «permanência em estado de prevenção», a existir de facto, é em sede de contratação colectiva que deve ser tratada, «como aliás já acontece», sustentou.

Cumprir a lei

Daí a crítica frontal da bancada comunista aos projectos de lei do PS, BE e PAN, com Rita Rato a classificá-los de «perigosos e perversos», admitindo mesmo que «podem traduzir-se na degradação dos direitos dos trabalhadores, ao pretender legalizar o que hoje é ilegal».

No diploma em que pretende alterar o Código do Trabalho, no capítulo da regulação do descanso, o PS propõe que os trabalhadores possam ser, neste período, abordados pela entidade patronal por via «digital», para responder a «situações de excepcionalidade ou de emergência».

Possibilidade que a bancada comunista rejeita, argumentando que o recurso crescente às tecnologias de informação e comunicação «não deve fazer esquecer a necessidade de cumprir e fazer cumprir a lei e a contratação colectiva».

Aludindo às propostas do PS, Rita Rato citou ainda o parecer da CGTP-IN sobre as mesmas onde se afirma que «podem abrir a porta à legalização das práticas ilícitas assumidas pelas entidades empregadoras quando interferem com os período de descanso dos trabalhadores, arrogando-se no direito de invadir o seu tempo de auto-disponibilidade e a esfera da sua vida privada».

Já o diploma do PEV, de forma distinta, prevê «contra-ordenação muito grave a violação por parte da entidade empregadora do período de descanso, inclusivamente através da utilização das tecnologias de informação e de comunicação». «Os Verdes» sugerem também que o conceito de período de descanso abranja «o que não seja tempo de trabalho».

Medidas de protecção

Além da reposição da obrigatoriedade de entrega por parte das entidades patronais à ACT, em cada ano civil, dos mapas de horários de trabalho, o PCP defende no projecto de resolução aprovado pela AR que o Governo proceda a um «reforço efectivo dos meios de fiscalização da ACT» no que toca à «aplicação dos direitos ligados à organização do tempo de trabalho».

Recomendado é, por outro lado, um «reforço da contratação colectiva», por via da adopção de «normas e mecanismos que promovam uma negociação colectiva eficiente» que proteja os direitos dos trabalhadores nas «situações especiais», respondendo simultaneamente às «necessidades específicas relativas a determinadas actividades».

Ao Governo é recomendado ainda que adopte medidas que garantam que a «regulação de situações especiais que obriguem à manutenção, por parte dos trabalhadores, de estados de prevenção ou de estados em que estão contactáveis, seja feita no respeito pelos limites aplicáveis à duração do período normal de trabalho, à retribuição do trabalho suplementar, à retribuição do trabalho nocturno e por turnos e da isenção de horário».

De igual modo deve ser garantido que a organização do tempo de trabalho em resposta às situações atrás referidas seja «regulada no respeito pelos tempos de descanso, pelos intervalos de descanso e pelo direito a férias», tal como garantidos devem ser os «respectivos descansos compensatórios aplicáveis».

No diploma comunista aprovado pela AR recomenda-se por fim que o Executivo garanta que a organização do tempo de trabalho em todos os aspectos acima descritos seja realizada no «respeito pelo direito à conciliação do trabalho com a vida privada, no direito à realização pessoal e social».




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