Salvaguardar a contratação colectiva e os direitos dos trabalhadores da Carris
Baixou à comissão o conjunto de propostas de alteração do PCP e BE ao decreto-lei que regula a transferência para a Caixa Geral de Aposentações dos encargos com complementos de pensão dos trabalhadores da Carris.
A contratação colectiva é um direito fundamental dos trabalhadores
O assunto esteve em debate no passado dia 20, suscitado por apreciações parlamentares dos dois partidos àquele diploma aprovado em conselho de ministros a 22 de Junho, cujo conteúdo é indissociável da municipalização da Carris e respectiva transferência para o município de Lisboa, processo este que contou com a oposição do PCP.
Em causa no que se refere em concreto a este diploma está o que a deputada comunista Diana Ferreira considerou serem os «cenários diferentes» nele definidos.
No caso dos trabalhadores já reformados, «todas as obrigações com o complemento de reforma são transferidas para a CGA», explicou, referindo que para os trabalhadores que «já o fossem a 31 de Dezembro de 2016, o pagamento das obrigações constituídas fica a cargo da CGA e as obrigações a constituir ficam a cargo da Carris».
Já para os trabalhadores admitidos depois da data de 31 de Dezembro de 2016 todas as obrigações com o complemento de reforma continuam a ser assumidas pela Carris», acrescentou.
A estes cenários do diploma governamental, e sem que às organizações representativas dos trabalhadores tenha sido dado ensejo de se pronunciarem, acresce a extinção do direito de acesso ao «Fundo Especial da Caixa de Previdência do Pessoal» da Carris para os trabalhadores admitidos depois de 31 de Dezembro de 2016.
A bancada comunista contesta a medida por entender que «retira um direito aos novos trabalhadores» e por negar um «direito com efeitos retroactivos a trabalhadores entretanto admitidos».
Defender a contratação
Mas não se fica por aqui a crítica do PCP. Rejeitada em absoluto por Diana Ferreira foi também a introdução da norma que «pretende estabelecer a imperatividade do disposto neste decreto-lei sobre todas as normas legais ou convencionais em contrário, bem como sobre os instrumentos de regulamentação colectiva».
«A contratação colectiva é um direito fundamental dos trabalhadores, reconhecido como tal pela Constituição, e um importantíssimo instrumento de melhoria das condições de trabalho e para o desenvolvimento do País», sublinhou a parlamentar do PCP, insistindo na posição de que os «direitos consagrados nos instrumentos de regulamentação colectiva devem ser protegidos, respeitados e salvaguardados – não esquecidos ou atropelados».
Daí que as propostas de alteração apresentadas pela sua bancada visem «assegurar que este diploma não é um instrumento de retirada dos direitos dos trabalhadores».
Nesse sentido, especificou, importa «esclarecer o conjunto de acordos de empresa que são considerados no âmbito deste diploma», e, noutro plano, «salvaguardar a contratação colectiva», eliminando para o efeito o artigo que «determina a imperatividade do diploma sobre os instrumentos de regulamentação colectiva». Com as alterações por si propostas o PCP quer ainda «garantir que todos os trabalhadores da Carris tenham exactamente os mesmos direitos».
Eliminar artigo
Das intervenções do PSD e do CDS-PP no debate ficou entretanto clara a frustração que ainda os percorre por terem visto gorado o seu intento de privatizar a Carris, como observou Diana Ferreira, que lembrou que estes partidos quando estiveram no governo tudo fizeram para «atacar os direitos dos trabalhadores».
Já do lado do Governo, pela voz da secretária de Estado da Segurança Social, foi dito que o diploma «não visa determinar nem condicionar os direitos dos trabalhadores da Carris», uma vez que se confina a «determinar qual é a responsabilidade do Estado, através da CGA, para o pagamento destes complementos». «Os trabalhadores não perdem qualquer direito. O cumprimento da cláusula que determina qual é o complemento a que têm direito mantém-se», salientou Cláudia Joaquim, acrescentando que o decreto-lei «determina quais são as responsabilidades que a CGA assume».
Esclarecimentos que para o PCP não foram suficientes, com Diana Ferreira a reiterar que o artigo da imperatividade no diploma (10.º) não deixa a sua bancada descansada. E insistiu que se o Governo pretende manter todos os direitos dos trabalhadores, então aprove-se as propostas de alteração do PCP, designadamente a eliminação do referido artigo.