Novo estatuto disciplinar da PSP

O novo estatuto disciplinar da Polícia de Segurança Pública foi aprovado, dia 3, com os votos favoráveis de todas as bancadas à excepção do PSD, que se absteve.

Com este diploma, que introduz alterações num texto que não é mexido há 26 anos, o Governo pretende acabar com a pena disciplinar de repreensão verbal e garantir um rendimento mínimo de subsistência durante o cumprimento da pena.

Segundo o articulado da proposta os polícias passam a estar sujeitos às penas de repreensão, multa, suspensão simples e grave, aposentação compulsiva e demissão, prevendo-se ainda a possibilidade da transferência compulsiva.

Avaliando o conteúdo do diploma, o deputado comunista Jorge Machado considerou como «aspecto muito positivo» o facto de nele se fazerem sentir os «contributos activos» das estruturas representativas dos trabalhadores.

Valorizados pela bancada comunista foram ainda outros pontos, como a perspectiva de exclusão das medidas disciplinares para os aposentados (um problema que se prolongava no tempo) ou a impenhorabilidade de um terço do salário.

Sinalizados pelo deputado do PCP não deixaram de ser, entretanto, outros aspectos que levantam dúvidas e que o PCP quer ver debatidos na especialidade, como é por exemplo a questão de saber quem deve conduzir o processo disciplinar: sim ou não o superior hierárquico?




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