Diploma sobre a PSP em tramitação na AR

O exercício da liberdade sindical

A proposta de lei do Governo que altera o exercício da liberdade sindical e os direitos de negociação colectiva e de participação do pessoal da PSP com funções policiais baixou sem votação, por 60 dias, à comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Reforçar e prestigiar o sindicalismo é também elevar a cultura democrática dentro da PSP

A decisão foi tomada em plenário sexta-feira passada, 3, com a aprovação unânime de um requerimento nesse sentido apresentado pelo PS, após debate do diploma realizado em plenário na véspera com a presença da ministra da Administração Interna, Constança Urbano de Sousa.

Com o diploma a ser alvo de várias críticas e objecções, a responsável pelo MAI afirmou-se disponível para fazer alterações ao diploma, nomeadamente ao artigo que proíbe os sindicatos de fazerem declarações sobre a hierarquia e o funcionamento da polícia. «Reconheço que a sua redacção pode ser infeliz e que pode levar a interpretações indesejadas», disse no debate do diploma no Parlamento.

Sem «objecções quanto aos objectivos de fundo do diploma», o PCP, pela voz de Jorge Machado, considerou todavia que há nele «aspectos» que «não são aceitáveis».

«O PCP não aceita que à boleia da resolução de um problema, que se resolve estipulando regras que façam com que os créditos sindicais sejam proporcionais ao número de associados inscritos no respectivo sindicato, se use este processo legislativo para condicionar ou limitar a actividade sindical dentro da PSP», sublinhou o parlamentar comunista.

Aspectos a corrigir

Segundo a proposta, a actividade sindical dos polícias não lhes permite «fazer declarações que afectem a subordinação da PSP à legalidade democrática, a sua isenção política e partidária, ou declarações que violem os princípios da hierarquia de comando e da disciplina».

Aos sindicatos da polícia é vedado também falar sobre «matérias que constituam segredo de Estado ou de Justiça, segredo profissional, bem como qualquer informação sujeita ao dever de sigilo relativa ao dispositivo e ao planeamento, execução, meios e equipamentos empregues em operações policiais».

Jorge Machado deixou igualmente claro que para o PCP não é aceitável que as declarações dos dirigentes sindicais sejam «limitadas ou condicionadas», advogando por isso que tal como está o artigo em causa (3.º) «não pode continuar».

E embora admita que os profissionais da PSP que estão em funções sindicais possam estar «limitados na sua actividade partidária», já no que se refere à «actividade política» dos mesmos é «inaceitável» para o PCP qualquer «limitação ou condicionamento em razão de uma suposta violação do princípio da hierarquia, comando e disciplina».

«Alguém nesta Assembleia conhece essa figura da isenção política?», inquiriu, a propósito, Jorge Machado, que sustentou, por outro lado, a necessidade de «reformular o artigo (4.º) que prevê a transferência dos dirigentes sindicais, garantindo que estes não podem ser afastados do seu posto de trabalho».

Na perspectiva do PCP, é ainda fundamental alterar o artigo (7.º) das incompatibilidades e o artigo (18.º) dos créditos sindicais, para que «fique claro que não se visa prejudicar a actividade sindical dentro da PSP».

Num debate onde assinalou que o exercício da liberdade sindical na PSP «ainda hoje incomoda muita gente», Jorge Machado deixou uma palavra de homenagem a todos aqueles que na luta pelo direito ao sindicalismo naquela força de segurança participaram na célebre luta dos «secos e molhados», lembrando, ainda, entre tantos outros exemplos dessa «entrega à causa da liberdade», da democracia e da dignidade dos seus profissionais, os nomes do Comissário Santinhos e de José Carreira.




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