Financiamento às escolas de ensino artístico

Governo desrespeita compromissos

A 15 de Ou­tubro ex­pirou o prazo para que o MEC pa­gasse a pri­meira fatia do fi­nan­ci­a­mento de­vido às es­colas de en­sino ar­tís­tico es­pe­ci­a­li­zado. A Fen­prof con­si­dera a si­tu­ação ina­cei­tável e exige ac­ções ins­pec­tivas.

O en­sino ar­tís­tico es­pe­ci­a­li­zado está a ser as­fi­xiado

A pri­meira tranche que o Mi­nis­tério da Edu­cação (MEC) devia ter pago ron­dava os 20 por cento do valor total do fi­nan­ci­a­mento a estas es­colas, mas Ou­tubro foi-se e não chegou qual­quer verba. Assim, os do­centes de en­sino ar­tís­tico es­pe­ci­a­li­zado voltam a en­frentar a ameaça dos sa­lá­rios em atraso, de­pois de, no úl­timo ano lec­tivo, o pro­blema se ter ar­ras­tado du­rante seis meses, in­forma a Fen­prof numa nota de im­prensa em que con­si­dera a si­tu­ação «re­ve­la­dora da falta de res­peito do Go­verno» por estes pro­fis­si­o­nais. 
A si­tu­ação de in­su­fi­ci­ência e atraso no fi­nan­ci­a­mento destas es­colas – que levou muitos alunos a op­tarem por aban­donar a mo­da­li­dade de «en­sino ar­ti­cu­lado», a sua es­colha ini­cial – vem con­firmar «a menor atenção pres­tada» a este tipo de en­sino e o seu es­tran­gu­la­mento, o que «pa­rece cor­res­ponder» aos de­síg­nios do Go­verno ces­sante, de­nuncia a Fe­de­ração. O sub­fi­nan­ci­a­mento está também «a pre­ci­pitar novos pro­cessos de des­pe­di­mento de do­centes e a apli­cação de re­gras muito ne­ga­tivas, al­gumas ile­gais, na or­ga­ni­zação dos ho­rá­rios de tra­balho dos pro­fes­sores», acres­centa.

Exi­gindo a re­gu­la­ri­zação do fi­nan­ci­a­mento das es­colas e o pa­ga­mento de todos os sa­lá­rios que se en­con­trem em atraso, a Fen­prof en­tende que a Au­to­ri­dade para as Con­di­ções do Tra­balho e a Ins­pecção-Geral da Edu­cação e Ci­ência devem de­sen­volver «as ac­ções ins­pec­tivas ne­ces­sá­rias à ve­ri­fi­cação das con­di­ções de tra­balho dos do­centes».

Con­si­dera também a Fe­de­ração que é ur­gente pro­ceder à apro­vação de um mo­delo ade­quado ao en­sino ar­tís­tico es­pe­ci­a­li­zado e de um mo­delo de fi­nan­ci­a­mento «que não seja, como acon­tece ac­tu­al­mente, um dos prin­ci­pais fac­tores de ins­ta­bi­li­dade do sector».

Por um re­gime de apo­sen­tação justo

A Fen­prof pro­move uma pe­tição na­ci­onal «em de­fesa de um re­gime de apo­sen­tação justo para os do­centes que seja ga­rantia da in­dis­pen­sável re­no­vação ge­ra­ci­onal», a ser en­tregue da Pre­si­dência da As­sem­bleia da Re­pú­blica quando reunir as as­si­na­turas ne­ces­sá­rias.
No texto, su­blinha-se que «o exer­cício con­ti­nuado da do­cência pro­voca um ele­vado des­gaste fí­sico e psi­co­ló­gico nos edu­ca­dores e pro­fes­sores, que se re­flecte na qua­li­dade das prá­ticas pe­da­gó­gicas e, por con­sequência, na pró­pria qua­li­dade do en­sino».

Com o agra­va­mento dos ho­rá­rios de tra­balho e a al­te­ração in­tro­du­zida nos úl­timos anos ao re­gime de apo­sen­tação, os do­centes vêem-se con­fron­tados com uma si­tu­ação pro­fun­da­mente in­justa, pois são obri­gados a tra­ba­lhar para além dos 66 anos de idade e, em muitos casos, a exercer a ac­ti­vi­dade do­cente du­rante mais de 45 anos – o que re­tira «a pro­fes­sores e alunos o di­reito a con­di­ções con­dignas de en­sino e de apren­di­zagem» e di­fi­culta «a in­dis­pen­sável re­no­vação ge­ra­ci­onal do corpo do­cente».

Assim, o texto propõe: apo­sen­tação vo­lun­tária de todos os do­centes que já atin­giram os 40 anos de ser­viço e de des­contos, de ime­diato, a tí­tulo de re­gime tran­si­tório e sem qual­quer pe­na­li­zação; ne­go­ci­a­ções com vista à cri­ação de um re­gime de apo­sen­tação dos pro­fes­sores e edu­ca­dores aos 36 anos de ser­viço e de des­contos, sem qual­quer outro re­qui­sito; pos­si­bi­li­dade de apo­sen­tação an­te­ci­pada dos do­centes sem qual­quer outra pe­na­li­zação que não seja a de­cor­rente do tempo de ser­viço efec­ti­va­mente pres­tado, en­quanto vi­gorar o re­gime tran­si­tório; al­te­ração do Es­ta­tuto da Apo­sen­tação, de forma a ser pos­sível a apo­sen­tação an­te­ci­pada dos do­centes a partir do mo­mento em que com­pletem 30 anos de ser­viço, in­de­pen­den­te­mente da idade.




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