Tribunal dá razão ao STAL

O Sin­di­cato Na­ci­onal dos Tra­ba­lha­dores da Ad­mi­nis­tração Local e Re­gi­onal (STAL) re­vela no seu portal que o Tri­bunal Ad­mi­nis­tra­tivo e Fiscal do Fun­chal (TAFF) va­lidou as al­te­ra­ções de po­si­ci­o­na­mentos re­mu­ne­ra­tó­rios efec­tu­adas na Câ­mara Mu­ni­cipal da Ca­lheta. A de­cisão, co­nhe­cida dia 16, abrange 60 tra­ba­lha­dores da au­tar­quia que su­biram de po­sição re­mu­ne­ra­tória ao abrigo da opção ges­ti­o­nária. 
O sin­di­cato ex­plica que, pese em­bora «o re­po­si­ci­o­na­mento ter sido feito em plena con­for­mi­dade com a lei, o Tri­bunal de Contas con­si­derou ile­gais os pro­ce­di­mentos», e, como con­sequência, a Câ­mara da Ca­lheta e ou­tras oito câ­maras da Ma­deira «foram obri­gadas a de­li­berar a anu­lação das pro­gres­sões e do cor­res­pon­dente di­fe­ren­cial re­mu­ne­ra­tório».

Os tra­ba­lha­dores, além de re­gre­direm na car­reira, eram obri­gados a de­volver os mon­tantes re­ce­bidos, pelo que o STAL in­terpôs vá­rias pro­vi­dên­cias cau­te­lares por forma a con­se­guir a sus­pensão dessas de­ci­sões e evitar que os tra­ba­lha­dores fossem pe­na­li­zados.

Re­cor­dando que, a nível na­ci­onal, a po­sição as­su­mida pelo sin­di­cato «tem sido con­fir­mada pela ge­ne­ra­li­dade dos tri­bu­nais, que re­co­nhecem a le­ga­li­dade dos re­po­si­ci­o­na­mentos re­mu­ne­ra­tó­rios por opção ges­ti­o­nária», o STAL su­blinha a im­por­tância da sen­tença do TAFF, a pri­meira na Re­gião Au­tó­noma da Ma­deira, por deixar em aberto a pers­pec­tiva da re­so­lução de­fi­ni­tiva do con­flito na Ca­lheta, bem como de­ci­sões no mesmo sen­tido nos pro­cessos pen­dentes.




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