Vitória na Praia da Rocha
Foi feito no dia 14 o último pagamento aos 16 antigos trabalhadores do Clube Praia da Rocha, no concelho de Portimão, que em Março encetaram uma dura e prolongada luta pelo pagamento de remunerações, indemnizações e outras verbas devidas pela empresa desde Novembro de 2014.
A notícia foi dada no dia seguinte pelo Sindicato da Hotelaria do Algarve, que considerou tratar-se de uma «grande vitória» dos trabalhadores. O sindicato da Fesaht/CGTP-IN lembrou que o protesto à porta do escritório durou 15 noites e 16 dias, até ser alcançado um acordo com o gerente do Clube Praia da Rocha para pagamento da dívida em duas prestações: uma a 15 de Abril e o restante até 15 de Junho. Com quase um mês de atraso, falta apenas fechar alguns acertos de contas.
Ao saudar a coragem e a determinação de quem travou esta luta vitoriosa, o sindicato assinala que ela «permitiu denunciar o problema dos salários em atraso no Algarve, verdadeira e real chaga social». Na nota de imprensa de dia 15, apela-se «aos trabalhadores e às trabalhadoras do sector do turismo e da hotelaria, em especial aos actuais trabalhadores do Clube Praia da Rocha, que têm cerca de três meses de salários em atraso, para lutarem pelos seus direitos, organizados no seu sindicato de classe, contra a exploração e o empobrecimento».
Sotrapol
Um trabalhador da Sotrapol, empresa prestadora de serviços na Lisnave, viu a sua razão reconhecida pelo Tribunal de Trabalho de Setúbal, que mandou corrigir as diferenças salariais entre o que lhe foi pago e o que corresponde à sua categoria profissional. A sentença determina ainda que seja pago o trabalho nocturno prestado ao longo de mais de onze anos, entre Agosto de 2002 e Dezembro de 2013.
Na decisão judicial, revelada anteontem pelo SITE Sul, da Fiequimetal/CGTP-IN, declara-se ainda que existe entre a empresa e o trabalhador um contrato de trabalho por tempo indeterminado.
Na nota publicada no sítio da federação destaca-se que esta sentença vem determinar o cumprimento do princípio constitucional de que a trabalho igual deve corresponder salário igual.