Comissões bancárias

Extorsão autorizada

A maioria parlamentar PSD/CDS-PP chumbou, no passado dia 17, o projecto de lei do PCP que visava proibir a cobrança pelos bancos de comissões ou outros encargos pela manutenção de contas de depósito à ordem. Todas as bancadas da oposição votaram favoravelmente o diploma comunista. Duas outras iniciativas sobre a mesma matéria, do BE e do PS, foram também chumbadas pela maioria governamental, sem todavia obterem apoio consensual entre as oposições, com os autores de ambas a optarem pela abstenção recíproca. PCP e PEV votaram a favor nos dois diplomas.

O PCP incluía no conceito de manutenção de contas «as operações simples de acesso à consulta de saldos e movimentos, depósitos e levantamentos, pagamentos de bens e serviços, débitos directos e transferências interbancárias, através de caixas automáticas, serviços de “homebanking” e balcões da instituição de crédito, referentes a contas de depósito à ordem».

Nos casos de excepção em que seria admitida a cobrança de comissões, despesas ou outros encargos, estas tinham um limite, não podendo exceder «anualmente, e no seu conjunto, um por cento da remuneração mínima mensal garantida».

A única excepção admitida era a seguinte: «Se, nos seis meses anteriores, essa conta apresentar um saldo médio anual inferior a cinco por cento da remuneração mínima mensal garantida e não tiverem sido realizadas quaisquer operações bancárias nesse mesmo período de tempo».

«Expressamente vedado às instituições de crédito», de acordo com o projecto de lei do PCP, estava ainda qualquer decisão no sentido de «condicionar a abertura ou a manutenção de conta de depósito à ordem à aquisição de produtos ou serviços adicionais».

 



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