Mexida no Código do IRC

Sempre a aliviar o capital

Foi aprovada pela maioria PSD/CDS-PP e pelo PS, dia 17, com os votos contra do PCP, PEV e BE, uma alteração ao Código do IRC justificada pelo Governo pela necessidade de transpor para a ordem jurídica interna uma directiva comunitária que estabelece um regime fiscal comum sobre a distribuição de lucros para as sociedades-mães e sociedades afiliadas de estados-membros diferentes.

Alegou o Governo, pela voz do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, ser esta uma medida inserida num esforço de «combate à fraude e evasão fiscais», chamando as grandes empresas a «pagar uma tributação acrescida» num quadro de dificuldades como aquele que o País atravessa.

«Na realidade, o que o Governo faz, a coberto da transposição desta directiva europeia, é aprofundar a injustiça fiscal ao alargar o conjunto de rendimentos que, existindo e contando para a distribuição de lucros dos grupos económicos e/ou financeiros, são excluídos do apuramento do imposto a pagar pelas mesmas entidades», ripostou no debate o deputado comunista Paulo Sá.

Contestando a ideia difundida pelos círculos da maioria PSD/CDS-PP de que a taxa efectiva de imposto pago pelos grandes grupos económicos é muito elevada, o deputado do PCP considerou que a realidade é bem diversa e acusou o Governo de «ocultar que uma parte cada vez mais significativa do lucro contabilístico desses grupos económicos deixou de ser considerada lucro tributável».

É a própria Autoridade Tributária que o comprova, sublinhou, exemplificando com dados desta entidade de 2012 que revelam que no sector financeiro apenas 49 por cento do lucro contabilístico foi considerado lucro tributável, percentagem que no sector energético era de 51 por cento. O que prova, concluiu, que as taxas efectivas de imposto pago pelas empresas dos sectores financeiro e energético, apresentadas como elevadas, só o são na aparência uma vez que verdadeiramente «uma parte considerável dos lucros deixa de ser sujeito a tributação».

Quisesse o Governo aumentar a justiça fiscal e o que proporia era uma medida que «aproximasse ou fizesse coincidir o chamado lucro tributável – aquele que conta para o apuramento do imposto – com o lucro contabilístico», sustentou Paulo Sá, para quem as opções do Governo vão sempre no sentido de «concentrar o esforço fiscal sobre os trabalhadores, através da tributação dos seus rendimentos e consumo, ao mesmo tempo que alivia a tributação do capital».

 



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