CGTP quer subsídios de volta
A CGTP-IN vai apresentar uma acção judicial contra o Estado para exigir a reposição dos valores dos subsídios de desemprego e de doença «ilicitamente retirados aos lesados – desempregados e doentes com baixa médica – entre Julho e Dezembro de 2013».
Num comunicado emitido a 12, a Inter afirma que a dedução de valores nas prestações referidas constitui uma flagrante injustiça que «deve ser reparada mediante a devolução aos trabalhadores atingidos pela medida». Em causa, sublinha a CGTP, estão cerca de 40 milhões de euros, que «não tendo impacto orçamental relevante, significam para todos os que foram atingidos, assim como para as suas famílias, uma importantíssima ajuda para minimizar as suas dificuldades».
No comunicado, a Intersindical explica que o Governo PSD/CDS, dando sequência à redução dos salários e pensões, e ao vasto conjunto de ataques aos rendimentos dos trabalhadores por si promovido, achou por bem compor o esbulho com a inclusão no Orçamento do Estado (OE) para 2013 de um corte de seis por cento no subsídio de desemprego e de cinco por cento no subsídio de doença. Contudo, a medida foi chumbada pelo Tribunal Constitucional (TC), por violação do princípio da proporcionalidade.
Persistindo na política de exploração e empobrecimento, o Governo incluiu a medida na Lei 51/2013, de Julho de 2014, mas com os cortes a serem aplicados acima dos valores mínimos previstos para as prestações em causa (419 euros). A medida foi aplicada nestes termos a partir de 25 de Julho de 2013, sendo novamente incluída no OE para 2014. A norma foi novamente declarada inconstitucional pelo TC, que entendeu que a cláusula do valor mínimo das prestações não era suficiente para ultrapassar o problema.
Assim, para a central sindical, no período que vai de 25 de Julho de 2013 a 1 de Janeiro de 2014, os beneficiários de prestações de desemprego e de doença foram sujeitos «a um tributo claramente inconstitucional, já que as duas normas – a da Lei 51/2013 e da Lei do OE para 2014, que o TC declarou inconstitucional – são exactamente iguais».