Golpe na contratação colectiva
A maioria PSD/CDS-PP aprovou, dia 10, no Parlamento, em votação final global, dois diplomas em matéria laboral que visam no essencial reduzir de forma generalizada os salários e desmantelar a contratação colectiva.
O texto do Governo relativo aos contratos colectivos de trabalho (proposta de lei 230/XII/3.ª), apresentado na versão final pela comissão de Segurança Social e Trabalho, teve os votos contra de todas as oposições. Esta alteração ao Código do Trabalho reduz de forma significativa os prazos da caducidade e de sobrevigência das convenções colectivas de trabalho, passando-os de cinco para três anos e de 18 para 12 meses, respectivamente.
Igual votação obteve o texto final saído da mesma comissão parlamentar relativo à proposta de lei 231/XII/3.ª, que prorroga o prazo de suspensão das disposições de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, isto é prolonga o período de redução do pagamento do trabalho extraordinário.
Como o PCP tem persistentemente denunciado, com as alterações ao primeiro daqueles diplomas, uma vez pedida a cessação de vigência, são consideravelmente encurtados os prazos para que os contratos colectivos deixem de vigorar.
E ao contrário do que o Governo falsamente apregoa, nos seus intentos não há qualquer ideia de «modernizar» o mercado de trabalho ou «dinamizar» a contratação colectiva. O que pretende é que os direitos consagrados nos contratos colectivos cessem o mais rapidamente possível, abrindo caminho, por essa via, a uma baixa dos salários e a uma intensificação da exploração.
Recorde-se, aliás, que a contratação colectiva – enquanto direito fundamental dos trabalhadores – há muito que está na mira do patronato e deste Governo. E o que este fez agora foi usar os mecanismos da caducidade e da sobrevigência criados pelos seus antecessores.