Dúvidas sobre constituição da «Beira Amiga» em Viseu

CDU requer inspecção à DGAL

Não tendo a Câmara de Viseu respondido aos pedidos de esclarecimento formulados pela CDU na Assembleia Municipal (AM) de Abril sobre a constituição da «Beira Amiga», associação reguladora de conflitos de consumo e de apoio a famílias carenciadas, os eleitos do PCP decidiram enviar um requerimento à Direcção Geral das Autarquias Locais (DGAL), para que tome posição sobre o total desrespeito pela Lei 50/2012, de 31 de Agosto, que regula o regime jurídico da actividade empresarial local e das participações locais.

Em nota de imprensa, a CDU considera «inadequada» e «irregular» a adesão do município de Viseu à «Beira Amiga», uma vez que ela «extravasa em muito aquilo que são as suas competências e atribuições» e o que «deveriam ser as suas prioridades».

«Tal como a lei obriga, a Câmara de Viseu não provou o relevante interesse público da entrada do município nesta associação. Muito menos justificou estar esta actividade social compreendida no âmbito das atribuições municipais, como prescreve o artigo 56.º do regime jurídico do sector empresarial local», descreve a Coligação PCP/PEV, dando ainda a conhecer que também «não foi presente à reunião da AM de Abril o obrigatório visto prévio do Tribunal de Contas, conforme indica o mesmo artigo». Ou seja, a entrada antecipada do município nesta associação constitui «uma flagrante ilegalidade».

Processo pouco claro

De igual forma, acrescenta a CDU, os documentos que foram apresentados na AM «não apresentam na sua “fundamentação” os pressupostos justificativos do relevante interesse público local» como refere o artigo 53 da Lei 50/2012, que no seu artigo 32.º defende ainda «a necessidade de estudos técnicos, nomeadamente no plano do projecto na óptica do investimento, da exploração e do financiamento, demonstrando-se a viabilidade e sustentabilidade económica e financeira através da identificação dos ganhos de qualidade e a racionalidade acrescentada, decorrente do desenvolvimento da actividade da “Beira Amiga”». A lei é clara neste aspecto, referindo que o acto pode ser nulo e passível de responsabilidade financeira se não se fizer acompanhar dos estudos referidos.

Os eleitos do PCP sublinham, por último, que «não fica claro» se o município «não poderá vir a ter «presunção de controlo» sobre a entidade ou de «ser principal fiador».

Por tudo isto, a CDU requer à DGAL que fiscalize a legalidade da constituição pela Câmara de Viseu da Associação «Beira Amiga», assim como a exigência dos documentos em falta no processo, sem os quais as deliberações de Abril da AM têm de ser consideradas nulas.

 



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