Em causa o regular funcionamento das instituições

Grave afronta aos juízes do TC

As pa­la­vras de altos res­pon­sá­veis do Go­verno e do PSD sobre o acórdão do TC que de­cretou a in­cons­ti­tu­ci­o­na­li­dade de normas do OE para 2014 são de enorme gra­vi­dade e cons­ti­tuem um ataque sem pre­ce­dentes aos juízes que com­põem aquele órgão de so­be­rania.

Há uma vi­o­lação grave do re­la­ci­o­na­mento que deve existir entre ins­ti­tui­ções da Re­pú­blica

O tema acabou por estar muito pre­sente nas de­cla­ra­ções po­lí­ticas que do­mi­naram a agenda da sessão ple­nária do pas­sado dia 11, com o de­pu­tado co­mu­nista An­tónio Fi­lipe a con­si­derar que se está pe­rante uma ati­tude de «con­fronto e guerra aberta contra o Tri­bunal Cons­ti­tu­ci­onal».

E re­putou de «gra­vi­dade ex­tra­or­di­nária» o que tem sido dito por di­ri­gentes la­ranja e nunca des­men­tido ou de­sau­to­ri­zado pelo PSD.

Ao con­trário do que a di­reita tenta fazer crer, não está em causa o di­reito à crí­tica ou à dis­cor­dância. Aquilo com que se está con­fron­tado não é isso, in­sistiu o de­pu­tado do PCP, que lem­brou as vá­rias fases pelas quais este pro­cesso já passou, com início na «fase da crí­tica e da dis­cor­dância», para passar à «fase da chan­tagem», de­pois à «fase da ameaça», até à ac­tual que clas­si­ficou de «enorme gra­vi­dade» quer do ponto de vista de­mo­crá­tico quer do fun­ci­o­na­mento das ins­ti­tui­ções.

Re­feria-se a uma en­tre­vista de Te­resa Leal Co­elho onde esta dei­xava su­ben­ten­dido ter ha­vido uma es­pécie de en­gano na es­colha dos juízes do TC e la­men­tava o facto de estes não fa­zerem aquilo que o PSD quer, nem de­ci­direm po­li­ti­ca­mente se­gundo as ori­en­ta­ções do Go­verno. Estão sob fogo por «de­ci­direm, ima­gine-se, em sua cons­ci­ência e de acordo com o en­ten­di­mento que fazem da Cons­ti­tuição», iro­nizou o de­pu­tado do PCP.

An­tónio Fi­lipe, que in­ter­pe­lava a de­pu­tada da ban­cada do PS Isabel Mo­reira (esta cri­ti­cara vi­o­len­ta­mente a pos­tura do Go­verno e do PSD nesta ma­téria mas achou não estar em causa o re­gular fun­ci­o­na­mento das ins­ti­tui­ções de­mo­crá­ticas), in­surgiu-se ainda quanto à ideia de aplicar «san­ções ju­rí­dicas» aos juízes do TC, como ad­vogou a par­la­mentar la­ranja nessa en­tre­vista que deu ao Pú­blico.

Pe­rante tudo isto con­si­derou que este caso con­fi­gura uma «vi­o­lação gra­vís­sima do re­la­ci­o­na­mento que deve existir entre ins­ti­tui­ções da Re­pú­blica», sendo uma ati­tude que «põe se­ri­a­mente em causa o re­gular fun­ci­o­na­mento das ins­ti­tui­ções de­mo­crá­ticas». E nessa me­dida ques­ti­onou-se se é con­ce­bível e acei­tável que o PR – que tem como função cons­ti­tu­ci­onal cum­prir e fazer cum­prir a Cons­ti­tuição e zelar pelo re­gular fun­ci­o­na­mento das ins­ti­tui­ções de­mo­crá­ticas – per­ma­neça em total si­lêncio pe­rante uma «tão grave afronta aos juízes do TC».

Es­ca­lada de con­fronto

O líder par­la­mentar do PCP, João Oli­veira, pe­garia também no tema na sequência da de­cla­ração po­lí­tica da de­pu­tada eco­lo­gista He­loísa Apo­lónia (que a ele de­di­cara também uma par­ti­cular atenção) para cri­ticar desde logo o si­lêncio sobre o as­sunto a que se re­me­teram os par­tidos da mai­oria, e que in­ter­pretou como uma fuga às res­pon­sa­bi­li­dades pela «de­gra­dação da si­tu­ação po­lí­tica para que ar­ras­taram o País».

De­gra­dação que tem raízes, na pers­pec­tiva do PCP, no facto de este ser um Go­verno «sem le­gi­ti­mi­dade para se manter em fun­ções», uma vez que dispõe de uma mai­oria formal na AR mas que em rigor é «ar­ti­fi­cial» porque já não cor­res­ponde nem à von­tade nem às op­ções po­lí­ticas dos por­tu­gueses. A con­correr para este quadro de forte erosão está, por outro lado, a «es­ca­lada de con­fronto» entre o Go­verno e ou­tros ór­gãos de so­be­rania, no­me­a­da­mente com o TC.

João Oli­veira in­sistiu que as afir­ma­ções de de­pu­tados e di­ri­gentes dos par­tidos da mai­oria, in­cluindo a de Te­resa Leal Co­elho, deixam a en­tender que a in­di­cação dos nomes para o TC re­sulta de uma «ilusão», porque, pelos vistos, o PSD es­tava a «contar ter os juízes de al­guma forma presos por ar­reata». E, dessa forma, acres­centou, pensou que teria ga­ran­tida uma in­ter­pre­tação da Cons­ti­tuição que desse «co­ber­tura à sua po­lí­tica de su­ces­siva e rei­te­rada vi­o­lação da Cons­ti­tuição».

O que tem sido dito por aqueles res­pon­sá­veis do PSD e do Go­verno, a par da ins­tru­men­ta­li­zação que foi feita da AR para esse con­fronto com o TC, con­fi­gura assim uma si­tu­ação que com­pro­mete o re­gular fun­ci­o­na­mento das ins­ti­tui­ções, con­cluiu João Oli­veira, para quem esse é um «li­mite cons­ti­tu­ci­onal que se co­loca ao PR, a partir do qual deve ser de­mi­tido o Go­verno».

 

 



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