Alterações à Lei Eleitoral
Baixou sexta-feira, 21, à respectiva comissão parlamentar, para reapreciação, o projecto de lei da maioria PSD/CDS-PP para alterar a Lei Eleitoral. Iniciativa idêntica do PS, que insistiu que fosse votada depois de gorada nessa semana a obtenção de um texto consensual, foi chumbada por todas as restantes bancadas.
O líder parlamentar do PSD, Luís Montenegro, anunciara já a intenção de inviabilizar o diploma do PS considerando não valer a pena o Parlamento sujeitar-se a um «número de última hora, com sprints de forma atabalhoada, para não dizer trapalhona». Nisso apostara claramente o PS, como ficou claro das palavras do deputado José Magalhães no debate dia 14 onde expressou o intuito de que as propostas fossem votadas na generalidade, na especialidade e em votação final global até sexta-feira passada. Disse então o deputado do PS que era um «sprint legislativo, possível, mas que vale a pena».
O propósito foi estancado, não se desvanecendo porém nenhuma das preocupações que estiveram na base das duras críticas da bancada comunista.
António Filipe qualificou mesmo de inaceitável que PS, PSD e CDS-PP viessem a dois meses das eleições para o Parlamento Europeu propor alterações à lei eleitoral.
Não foi contudo só o momento escolhido que foi merecedor da discordância frontal da sua bancada. Alvo da crítica foi também o conteúdo das alterações como as que os partidos da maioria propõem, «visando a desregulação de regras essenciais à protecção do princípio da igualdade no tratamento das diversas candidaturas por parte da comunicação social» ou a de «instituir novos mecanismos de votação sem garantia da sua fiabilidade e controlo democráticos», como pretende o PS. Trata-se neste caso, de alargar as possibilidade de voto a quem esteja fora do País no dia das eleições, «princípio generoso» mas sem garantia absoluta de que «não haja cidadãos a votar duas vezes na mesma eleição, votando de manhãzinha em Madrid e à tardinha em Lisboa», como advertiu António Filipe.
Já o projecto da maioria, a pretexto da «liberdade de imprensa», e dos interesses do tratamento jornalístico, o que faz, na perspectiva do PCP, é ferir as «regras básicas de democraticidade eleitoral», ao instituir «como direito fundamental único e sobreposto a todos os outros o da liberdade editorial», além de criar um «conflito de competências entre a CNE e a ERC».