Reembolso de PPR no crédito à habitação
Está em comissão parlamentar, depois de aprovado na generalidade dia 17, o projecto de lei conjunto subscrito pelo PCP, BE, PS, PSD e CDS-PP que visa permitir o reembolso do valor de planos poupança para pagamento de contratos de crédito à habitação. Trata-se no fundo de definir as condições em que os titulares de planos de poupança de reforma ou de educação (PPR e PPE) podem ser resgatados para pagamento de prestações do crédito à habitação. Esta iniciativa surgiu como resposta às dúvidas de interpretação levantadas pela banca após a lei aprovada por unanimidade pela AR em Setembro do ano passado e publicada em Novembro (Lei n.º 57/2012) que veio permitir esse reembolso dos planos de poupança para pagamento de prestações de crédito à habitação.
Relevante no articulado do diploma é a «proibição de alteração das condições do contrato de crédito à habitação» por parte dos bancos que são confrontados com estas situações, nomeadamente quanto ao spread cobrado ao cliente. Vedada é ainda a «cobrança de comissões pelo reembolso» quer pelo banco quer pela seguradora.
Já os diplomas do PCP e do BE que pretendiam ir mais longe e permitir simultaneamente o reembolso do valor de planos de poupança para amortizar capital de crédito à habitação, esses, foram chumbados pela maioria PSD/CDS-PP.
Num quadro de baixa acentuada de rendimentos das famílias, como salientou o deputado comunista Paulo Sá, o recurso a este mecanismo proposto pelo PCP – amortizar parte do capital em dívida – permitiria reduzir as prestações mensais para «valores compatíveis» com o rendimento disponível, diminuindo assim o risco de incumprimento e, consequentemente, o risco de perder a habitação. A tão longe não chegou, porém, a «sensibilidade» da maioria governamental.