Sargentos fuzileiros e pessoal do Troço de Mar

Fechar os olhos a injustiças

A maioria PSD/CDS-PP chumbou recentemente dois projectos de lei do PCP que tinham em vista, um, alterar o regime de promoções do pessoal do Troço de Mar da Marinha, o outro, a recomposição das carreiras dos sargentos fuzileiros deficientes das Forças Armadas graduados em Sargento-Mor.

Neste último caso, depois de ter já suscitado a questão na AR em anteriores ocasiões, ainda não foi desta que a bancada comunista conseguiu pôr cobro ao que classifica de «indignidade» e reparar o que do seu ponto de vista é uma «gritante injustiça».

Trata-se, em suma, de aplicar a um «grupo de pouco mais de três dezenas» de fuzileiros deficientes das Forças Armadas, que participaram na Guerra Colonial (e que não puderam exercer «o direito de opção pelo serviço activo», porque o reconhecimento da sua deficiência foi posterior a 1976), a mesma legislação (um decreto-lei de 1977) de que beneficiaram outros militares nas mesmas condições.

O que o diploma do PCP pretendia, como explicou o deputado comunista António Filipe, era simplesmente que esses homens que permaneceram por promover, sendo por isso afectados em termos remuneratórios, vissem a situação dos seus processos revista à luz do regime estabelecido pelo referido decreto-lei de 1977, que determina as promoções.

Já quanto ao diploma relativo ao regime de promoções do pessoal do Troço de Mar (ver caixa), visado pelo PCP era o objectivo de permitir que as condições de promoção na carreira deste grupo fossem idênticas ao que está estabelecido para os demais grupos (são quatro, no total) existentes no Quadro de Pessoal Militarizado da Marinha.

Das bancadas da maioria governamental, sem surpresa, no que toca aos dois diplomas, ouviu-se aquele discurso hipócrita construído no reconhecimento, por um lado, de que o problema existe, mas, por outro, que são alegadamente inexistentes as condições financeiras para o resolver. (Isto quando se sabe que nunca falta o dinheiro para saciar por exemplo a banca.) Nessa posição se acoitou o deputado do CDS-PP João Gonçalves Pereira que, sem deixar de concordar que o regime de promoção que vigora «é discriminatório», logo a seguir ressalvou que corrigi-lo «implica mais despesa do Estado», pelo que, como «vivemos dias de contenção», só «quando os tempos forem outros».

Igual registo proveio da bancada laranja, com a deputada Carina Oliveira a invocar os «encargos financeiros para o erário público».

Ao lado do PCP, votando favoravelmente, estiveram PEV e BE, optando o PS pela abstenção.

 

Intolerável discriminação

Garantir que haja uma «promoção por antiguidade ao fim de quatro anos após a admissão no Quadro, sendo as subsequentes promoções realizadas nos termos previstos na legislação já em vigor», tal era o sentido do conteúdo do diploma proposto pelo PCP sobre o regime de promoções do pessoal do Troço de Mar.

Só desta forma poderá ser reparada a inaceitável situação há muito verificada em relação aos elementos que integram o Troço de Mar, os quais, como explicou António Filipe, depois de admitidos, têm a primeira promoção feita por escolha, enquanto nos outros grupos do QPMM o pessoal é promovido por diuturnidade ao fim de dois anos, que se repete ao fim de quatro anos, só havendo concurso a partir da terceira promoção, com esta, aí sim, a resultar de um processo de escolha.

Ora a verdade é que em resultado desta discriminação vários foram já os elementos do Troço de Mar que se reformaram no posto de ingresso – de Ajudante –, o que é «caso único em toda a Marinha», lamentou o deputado do PCP.

O actual efectivo do Troço de Mar é de cerca de 230 elementos, 95 dos quais têm o posto de Ajudante, exercendo no fundamental serviço de apoio, vigilância, fiscalização e farolagem.

 

 

 

 



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