Lei do Cibercrime

Moldura penal desajustada

A Assembleia da República aprovou na recta final dos seus trabalhos a lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna directivas europeias. Nele se consagra o crime de produção e difusão de vírus informáticos, punível com pena até 10 anos de prisão. O diploma governamental foi aprovado com os votos favoráveis do PS e PSD, a abstenção do CDS-PP e os votos contra do PCP, PEV e BE.
No debate ouviu-se críticas dirigidas sobretudo para as penas previstas na nova legislação, consideradas no geral excessivas e desajustadas. Não pondo em causa a necessidade de se proceder a uma revisão da lei da criminalidade informática, aprovada pelo Parlamento em 1991, «hoje completamente desactualizada em função da realidade tecnológica e da criminalidade existentes», o que a bancada do PCP questiona «é a forma utilizada pelo Governo para transpor estes instrumentos de direito internacional».
A suscitar reservas, desde logo, no entender do deputado comunista António Filipe, está a existência de «molduras penais desproporcionadas relativamente ao conjunto do nosso sistema penal». E deu como exemplo o facto de a moldura penal para o crime informático ser mais elevada do que para o crime de violência doméstica, cuja gravidade é por todos reconhecida.
Há comportamentos para os quais se prevêem penas de prisão até dez anos, o que na perspectiva do PCP justifica «uma maior ponderação», por forma a garantir «coerência nas molduras penais do nosso ordenamento jurídico».
Levantada pelo parlamentar comunista foi ainda a latitude da incriminação proposta, já que se propõe a criminalização não apenas relativamente a comportamentos ilícitos, designadamente «intromissão em sistema informático ou introdução de um vírus», mas também a «criminalização relativa à produção de programas susceptíveis de gerar esse tipo de comportamentos».
«Metem tudo no mesmo saco», alertou António Filipe, para quem tal interpretação significa «confundir um pouco o crime de homicídio com o fabrico da arma que pode ser utilizada no homicídio». Ora são coisas «completamente diferentes», sublinhou, chamando a atenção para a necessidade de proceder a uma separação, até para evitar o que parece ser já aqui uma proibição de produção intelectual e até de investigação científica e tecnológica.
O Governo, pela voz do secretário de Estado da Justiça, afirmou-se disponível para, em sede de especialidade, trabalhar uma solução «o mais consensual possível».


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