Fectrans desafia IMTT
A Federação dos Sindicatos dos Transportes e Comunicações desafiou, dia 4, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) a assumir publicamente a inexistência de um projecto do Governo que admite reduzir, de dois para um, o número de inspectores por linha, nos centros de inspecção automóvel. O desafio foi a resposta a uma notícia editada no sítio do IMTT, na Internet, onde a Fectrans/CGTP-IN era acusada de divulgar informações falsas, a propósito desta redução de pessoal que poderá decorrer daquele projecto.
A federação tinha alertado, dia 1, em conferência de imprensa, para as graves consequências que poderão advir da pretendida alteração do Decreto-Lei 550/99, e revelou que havia inspectores pressionados para que cumpram objectivos ali previstos.
Entre outras medidas gravosas, o projecto força os inspectores a efectuarem quatro inspecções por hora, independentemente do veículo que seja inspeccionado, impedindo a prestação de um serviço com qualidade e eficaz, alertou a federação sindical, salientando que o projecto também possibilita concessões de centros de inspecção por tempo limitado, das quais poderão, igualmente, ocorrer despedimentos. A Fectrans também estranha não ter sido auscultada nem convocada para qualquer reunião por parte do IMTT.
A federação tinha alertado, dia 1, em conferência de imprensa, para as graves consequências que poderão advir da pretendida alteração do Decreto-Lei 550/99, e revelou que havia inspectores pressionados para que cumpram objectivos ali previstos.
Entre outras medidas gravosas, o projecto força os inspectores a efectuarem quatro inspecções por hora, independentemente do veículo que seja inspeccionado, impedindo a prestação de um serviço com qualidade e eficaz, alertou a federação sindical, salientando que o projecto também possibilita concessões de centros de inspecção por tempo limitado, das quais poderão, igualmente, ocorrer despedimentos. A Fectrans também estranha não ter sido auscultada nem convocada para qualquer reunião por parte do IMTT.