Menos democracia e transparência
A proposta de alteração à lei eleitoral das autarquias, do PS e do PSD, favorece o poder pessoal, reduz a fiscalização e limita a transparência, acusou o Executivo da DORS, no dia 15.
Também no que respeita às autarquias, PS e PSD têm objectivos comuns
Em conferência de imprensa, os comunistas da Península de Setúbal consideraram que os dois partidos promotores deste projecto assumem a responsabilidade pelas consequências destas alterações. Além do mais, prosseguem, este projecto testemunha a «profunda identificação de objectivos e políticas» que os une.
Para o Executivo da Direcção da Organização Regional de Setúbal do PCP, o projecto apresentado «elimina a eleição directa das câmaras municipais e visa garantir, de modo artificial e administrativo, uma maioria absoluta a quem detém a presidência, mesmo quando essa não é a vontade expressa pelos eleitores». Esta opção é expressão do projecto comum do PS e do PSD de «favorecer um sistema assente em dois partidos». Este caminho, a ser seguido, «traduzir-se-ia num prejuízo do funcionamento colegial dos órgãos autárquicos, na redução do nível de fiscalização democrática e na ampliação da margem para uma gestão menos transparente».
Com a aplicação destas alterações, ocorreria ainda o «esmagamento da representação das forças políticas minoritárias» e consequente empobrecimento da pluralidade democrática. Assim, o objectivo principal subjacente a estas alterações é a construção de um sistema assente numa visão de poder absoluto e de «personalização extrema com prejuízos pela representatividade política e pelo funcionamento colegial do órgãos executivos».
Fracos argumentos
Estabilidade, governabilidade, homogeneidade, clareza, eficácia. Tais são os objectivos proclamados por PS e PSD para avançar com as alterações à lei eleitoral para as autarquias. Mas todos eles são facilmente desmontáveis, revelando-se assim os verdadeiros intentos dos dois partidos proponentes.
No que respeita à estabilidade, os comunistas recordam que em mais de 30 anos e nove mandatos autárquicos foram formados 2 755 executivos municipais. E só em 20 vezes foi necessário recorrer a eleições intercalares, sendo que em 10 dessas situações a força que detinha a presidência se encontrava em maioria absoluta.
Ainda em nome da estabilidade, PS e PSD defendem um sistema de composição das câmaras municipais assente na escola unipessoal do respectivo presidente, alterável a qualquer momento por vontade deste e susceptível de desaprovação, com a consequente realização de eleições, se não viabilizada no órgão deliberativo.
Quanto à apregoada «governabilidade», a DORS lembra que o que se propõe é a «institucionalização da instabilidade», ao prever-se a possibilidade de derrube do executivo municipal, pela aprovação de uma moção de censura por 3/5 da Assembleia Municipal.
Para atingir a tal «maior homogeneidade», PS e PSD defendem um sistema assente numa concepção absoluta do poder. O PCP recorda que já hoje existem 281 câmaras com maiorias absolutas, ou seja, 90 por cento do total.
Já a «clareza» seria atingida com a criação de um modelo que «reduz a fiscalização, que permite uma composição do órgão determinada a todo o momento por critérios de afastamento daqueles (sejam da força em maioria ou em minoria) que se revelem mais exigentes e incómodos em matéria de fiscalização e exigência de transparência. A «eficácia» dá o mote para um modelo redutor – parlamentarista – da vida autárquica, realçam os comunistas.
O sistema proposto pretende instituir uma solução destinada a limitar a composição plural do órgão autárquico, reduzindo ou mesmo anulando a representatividade política e a participação dos eleitores, concluiu a DORS. A resposta do PCP, garantiu a DORS, será a defesa da pluralidade, transparência e democracia, patentes no projecto de lei apresentado na Assembleia da República (ver página 11).
Para o Executivo da Direcção da Organização Regional de Setúbal do PCP, o projecto apresentado «elimina a eleição directa das câmaras municipais e visa garantir, de modo artificial e administrativo, uma maioria absoluta a quem detém a presidência, mesmo quando essa não é a vontade expressa pelos eleitores». Esta opção é expressão do projecto comum do PS e do PSD de «favorecer um sistema assente em dois partidos». Este caminho, a ser seguido, «traduzir-se-ia num prejuízo do funcionamento colegial dos órgãos autárquicos, na redução do nível de fiscalização democrática e na ampliação da margem para uma gestão menos transparente».
Com a aplicação destas alterações, ocorreria ainda o «esmagamento da representação das forças políticas minoritárias» e consequente empobrecimento da pluralidade democrática. Assim, o objectivo principal subjacente a estas alterações é a construção de um sistema assente numa visão de poder absoluto e de «personalização extrema com prejuízos pela representatividade política e pelo funcionamento colegial do órgãos executivos».
Fracos argumentos
Estabilidade, governabilidade, homogeneidade, clareza, eficácia. Tais são os objectivos proclamados por PS e PSD para avançar com as alterações à lei eleitoral para as autarquias. Mas todos eles são facilmente desmontáveis, revelando-se assim os verdadeiros intentos dos dois partidos proponentes.
No que respeita à estabilidade, os comunistas recordam que em mais de 30 anos e nove mandatos autárquicos foram formados 2 755 executivos municipais. E só em 20 vezes foi necessário recorrer a eleições intercalares, sendo que em 10 dessas situações a força que detinha a presidência se encontrava em maioria absoluta.
Ainda em nome da estabilidade, PS e PSD defendem um sistema de composição das câmaras municipais assente na escola unipessoal do respectivo presidente, alterável a qualquer momento por vontade deste e susceptível de desaprovação, com a consequente realização de eleições, se não viabilizada no órgão deliberativo.
Quanto à apregoada «governabilidade», a DORS lembra que o que se propõe é a «institucionalização da instabilidade», ao prever-se a possibilidade de derrube do executivo municipal, pela aprovação de uma moção de censura por 3/5 da Assembleia Municipal.
Para atingir a tal «maior homogeneidade», PS e PSD defendem um sistema assente numa concepção absoluta do poder. O PCP recorda que já hoje existem 281 câmaras com maiorias absolutas, ou seja, 90 por cento do total.
Já a «clareza» seria atingida com a criação de um modelo que «reduz a fiscalização, que permite uma composição do órgão determinada a todo o momento por critérios de afastamento daqueles (sejam da força em maioria ou em minoria) que se revelem mais exigentes e incómodos em matéria de fiscalização e exigência de transparência. A «eficácia» dá o mote para um modelo redutor – parlamentarista – da vida autárquica, realçam os comunistas.
O sistema proposto pretende instituir uma solução destinada a limitar a composição plural do órgão autárquico, reduzindo ou mesmo anulando a representatividade política e a participação dos eleitores, concluiu a DORS. A resposta do PCP, garantiu a DORS, será a defesa da pluralidade, transparência e democracia, patentes no projecto de lei apresentado na Assembleia da República (ver página 11).